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Após 15 anos, ex-marido vai continuar pagando pensão para a ex-mulher
No caso apreciado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), o ex-marido pediu que fosse autorizado a parar de pagar pensão para ex, da qual está separado há mais de 15 anos. No entanto, o TJPR rejeitou o pedido do homem por entender que uma pessoa idosa, com problemas de saúde e sem possibilidade de se inserir no mercado de trabalho, tem direito a continuar recebendo pensão alimentícia do ex-cônjuge.
O casamento entre as partes durou dez anos, entre 1982 e 1992.A pensão, no valor de 20% dos seus rendimentos pagos à ex-mulher, ficou estabelecida no processo de divórcio. Por comum acordo, este valor caiu para 10% em 2009. E agora o homem alegou que formou nova família, inclusive com filha menor de idade, e por isso deve usar seus rendimentos para o novo núcleo.
O relator do caso, Ruy Muggiati, entendeu que foi criado um vínculo financeiro tão grande entre as partes que não é possível simplesmente desfazê-lo. “A requerida se dedicou ao lar na época em que tinha efetivas condições de desenvolver autonomia financeira e sacrificou essa possibilidade em benefício do casamento. Neste quadro de sua vida, seria incorreto supor que ela poderá se manter sem o pensionamento. Não há nenhuma perspectiva de que possa se reorganizar economicamente, na idade em que se encontra e com estado de saúde debilitado”, escreveu em seu voto.
O ex-marido teve seu pedido aceito em primeira instância. O juiz que analisou o caso ressaltou que a jurisprudência aponta para um caminho no qual a pensão entre ex-cônjuges seja interrompida em algum momento. Quando recorreu ao TJPR, a ex-mulher afirmou que seu rendimento era de R$ 840. O desembargador Ruy Muggiati acolheu os pontos apresentados e em seu voto demonstrou que está ciente da jurisprudência, mas que este é um caso diferente. “A jurisprudência vem assentando orientação firme no sentido de que a assistência conjugal posterior ao casamento tem caráter precário, é limitada ao período em se revele indispensável para a recomposição financeira e recuperação da possibilidade de auto-sustento pela parte menos favorecida. Com efeito, a falência do projeto conjugal não autoriza um paternalismo condescendente do Poder Judiciário, garantindo pensionamento eterno à parte alimentanda, com base em simples comodismo. Todavia, também não descaracteriza o dever de assistência e solidariedade entre os nubentes. Assim, são as particularidades do caso e os contornos do projeto de vida do casal que vão definir a necessidade ou não de extinção da obrigação”, escreveu o desembargador.
Para a advogada Adriana Aranha Hapner, presidente do IBDFAM no Paraná, o entendimento do TJPR é adequado. Ela considera que mesmo após o rompimento da união não pode ser ignorada a realidade vivenciada de divisão das tarefas durante a vida em comum. “O cônjuge que sacrificou seu crescimento e desempenho profissional em benefício da família, deve ser merecedor de assistência após o rompimento. Não me parece razoável que a mulher tenha sacrificado sua capacidade de gerar recursos em benefício da família durante a união e, depois de cessada essa necessidade com o fim do matrimônio, não seja merecedora do mesmo ‘cuidado’”, diz.
Segundo a advogada, mesmo após o divórcio, devem ser "homenageados" os termos do casamento. “Não se pode apagar o que foi vivido durante o tempo de vida em comum apenas porque o casamento acabou. Há que se respeitar as regras escolhidas pelas próprias partes para a sua realidade”, diz.
Jurisprudência majoritária – Conforme a decisão, a tendência jurisprudencial é no sentido de que a pensão para ex-cônjuges cesse logo que possível. Para Adriana, essa situação é preocupante. “Se a mulher tiver que destinar o tempo e a energia que outrora destinava à família, à vida profissional, sob pena de ficar à míngua em caso de divórcio, os vínculos familiares provavelmente sofrerão alteração na sua estrutura predominantemente emocional, passando pela preocupação de desenvolvimento exclusivo, e não mais havendo muito espaço para que a família seja a maior merecedora de cuidados e atenção. Alguns avanços são verdadeiros retrocessos”,diz.
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