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TJSC permite que pai obtenha exoneração de alimentos a estudante de Direito
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) sustentou sentença da 1ª Vara de Família da comarca de Florianópolis, que deferiu o pedido, feito por um pai, de exoneração do pagamento de pensão alimentícia a um filho, que é estudante de Direito e mantém aproveitamento acadêmico insatisfatório, com reprovação em grande número das disciplinas.
O pai do universitário mencionou que concordou em pagar a pensão até o filho atingir 24 anos, idade em que imaginava que ele concluiria os estudos. No entanto, aos 26 anos e com baixo rendimento acadêmico, o estudante não ofereceu sequer previsão de conclusão do curso. O relatório de desempenho escolar da Unisul comprovou a falta de assiduidade do aluno e seu baixo aproveitamento, que resultaram em reprovações.
Para se defender, o universitário alegou que em determinado momento teve de escolher entre comer ou estudar, pois o valor da pensão era insuficiente. A dilação probatória demonstrou que o valor que vinha sendo pago ultrapassa o custeio das necessidades básicas do filho, já que serviu para pagar a faculdade particular e garantir a aquisição de um automóvel novo. Segundo a sentença, os documentos juntados demonstram que o valor anual da pensão nos anos de 2008, 2009, 2010 e 2011 foi, respectivamente, de R$ 42.061,23, R$ 49.244,11, R$ 59.465,87 e R$ 84.920,02, valores que sem dúvida são suficientes para o sustento de um jovem universitário, o que torna insubsistente sua alegação de penúria.
Com tudo isso, o magistrado de primeiro grau fixou termo para a extinção da obrigação alimentar coincidente com a data originalmente prevista para a formatura do réu em curso de graduação. Ao rechaçar a apelação do filho, a 1ª Câmara também entendeu que se o apelante estava com dificuldades financeiras, poderia se dedicar a um estágio remunerado, pois estuda em período noturno e o mercado é farto de ofertas de estágio para graduandos em Direito. Além de o estudante poder dispor de uma remuneração razoável, isso significaria o início de uma carreira profissional.
O desembargador e relator da apelação, Sebastião César Evangelista, definiu que não pode haver uma prolongação indefinida do período de formação profissional, pois isso pode ser interpretado como um abuso por parte do alimentado. Em outra passagem, o julgado mencionou que a prorrogação da pensão alimentícia ao filho que atingiu a maioridade é medida excepcional, sendo justificável quando necessária à conclusão de sua formação profissional. Entretanto, para configurar essa condição, não basta a mera matrícula em curso de graduação, mas o regular cumprimento das atividades acadêmicas, de modo a preparar o jovem para o ingresso no mercado profissional.
De acordo com a promotora de justiça Luciene Otoni, do MP-GO, a questão é bastante complexa, mas a decisão demonstra que a concessão da prestação alimentícia de filho que completou a maior idade, decorrente do vínculo parental, deve ser adotada em caráter excepcional, com cumprimento e comprovação rigorosa dos requisitos da necessidade, possibilidade e proporcionalidade. “Denota, ainda, que o benefício não deve ser adotado como regra, como vem ocorrendo no âmbito forense. Recorrentemente o juiz tem fixado pensão para estudante universitário tão somente com a apresentação de comprovação de matrícula, fato este que tem favorecido, e muito, a ociosidade do alimentado, o qual faz faculdade apenas em um período, deixando de exercer qualquer atividade laborativa nos outros dois períodos”, argumenta.
Luciene Otoni ainda explica que a pensão deve estar aliada à necessidade de valorizar o estudo e a qualificação profissional do alimentado. “Entretanto, ela tem sido utilizada como fonte de renda de filho e mãe. Sugiro que o debate seja aprimorado e, sobretudo, fortalecida a ideia de se eliminar a prática de decisões iníquas”, completa.
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