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Mulher pede que justiça brasileira intervenha para que a ex- companheira volte com os filhos para o país
Pela primeira vez, uma mulher pediu a intervenção da Secretaria Nacional de Direitos Humanos para que a ex-companheira devolva os filhos que levou para fora do Brasil. O casal formado por K. e L. viveu junto por cerca de 10 anos e teve dois filhos gêmeos, agora com seis anos. As crianças nasceram em 2008, por meio de fertilização, e L. foi quem deu à luz os meninos.
Após o nascimento dos bebês, K. pediu ao juiz a inclusão do nome dela na certidão das crianças, mas não conseguiu. Com isso, nos documentos dos filhos, o nome do pai está em branco, já que o sêmen veio de um doador anônimo, e conta como mãe somente o nome de L. , que foi quem engravidou. No entanto, K. também se considera mãe dos menores. Segundo ela, o casal já havia se separado, mas não deixaram de viver na mesma casa por causa das crianças. Entretanto, com o tempo, vieram mais brigas, e no fim do ano passado K. teve que sair de casa. Ela continuou vendo os filhos toda semana, até que, em março deste ano, L. e as crianças sumiram.
Através de amigos, K. soube que a ex-companheira tinha levado os filhos para a França, onde já tinha trabalhado como modelo. Depois de um tempo, L. fez contato pela internet e K. viajou de São Paulo a Paris no mês passado, mas só conseguiu ver as crianças por poucas horas, e em locais turísticos. A Secretaria Nacional de Direitos Humanos abriu um processo para tentar trazer os gêmeos de volta, e um pedido será enviado ao governo francês. Se o pedido for aceito, as crianças devem ser devolvidas ao Brasil.
De acordo com o conselheiro do CNJ, Guilherme Calmon, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o caso é realmente inovador e diferente, pois cuida das novas configurações das famílias, bem como tem o aspecto da internacionalidade. “No Brasil, não tenho notícia de caso parecido ou análogo envolvendo a união de pessoas do mesmo sexo. Segundo os fatos narrados, a única genitora das crianças quanto à sua condição de mãe jurídica era L. , que as registrou como filhas. Mas isto não impede o reconhecimento do direito de visita em favor da mãe - no caso, K. . E a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças prevê que qualquer pessoa titular do direito de guarda ou direito de visita de uma criança poderá se valer dos mecanismos previstos no texto da Convenção para fazer valer seus direitos”, argumenta.
Conforme Guilherme Calmon, trata-se de caso de cooperação jurídica internacional ativa, na qual a autoridade central brasileira pode solicitar a cooperação da autoridade central francesa para ingressar com ação de modo a assegurar seu direito de visita. “A Convenção também autoriza que a pessoa que se sentir prejudicada possa, ela própria, contratar um advogado particular para promover a ação na justiça francesa. L. tem direito de visita/contato com as crianças, pois tinha relacionamento anterior com as crianças, ainda que não como mãe registral, mas como mãe afetiva - afinidade na linha reta ascendente em primeiro grau. Desse modo, o juiz francês deverá fixar a visita a ela, estabelecendo mecanismos para cumprimento da determinação dele. E pode até autorizar que as visitas possam ser feitas no Brasil ou em um país neutro”, completa.
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