Notícias
Fundo penitenciário poderá ser usado para abrir berçários e creches em presídios
Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto de lei da Câmara (PLC 26/2015 - Complementar) que possibilita o uso de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) para a instalação e manutenção de berçários, creches e espaços de apoio a gestantes e parturientes nos presídios. A proposta tem parecer favorável do relator, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).
De acordo com o relator, a Lei de Execução Penal já obriga as penitenciárias femininas a construírem berçário, área onde as detentas possam amamentar e cuidar de seus filhos até os seis meses de vida. O senador considera urgente a aprovação de uma lei complementar que permita o uso do FUNPEN para que essas iniciativas possam, de fato, ser colocadas em prática.
De acordo com a advogada Melissa Barufi, presidente da Comissão Nacional da Infância e Juventude do IBDFAM, a Constituição Federal menciona que será assegurada a mulher presa condições para que possa permanecer com seu filho durante o período de amamentação. De acordo com a Lei da Execução Penal – Lei nº 11.942, de 28 de maio de 2009, as presidiárias têm o direito de cuidar e de amamentar os filhos, no mínimo, até os seis meses de vida. Além disso, as prisões femininas devem propiciar locais especiais, tais como: seções para gestantes ou parturientes e creche para as crianças de seis meses até sete anos (caso esta esteja desamparada).“Como já é sabido, o sistema penitenciário vem passando por uma crise sem precedentes, embora haja diversos tratados internacionais de humanização do cárcere, além da própria legislação. A realidade é superpopulação, violência, más condições de habitabilidade e corrupção. Sendo assim, o projeto de lei complementar em debate visa buscar recursos para efetivar o que preconiza a legislação no que diz respeito à instalação e manutenção de berçário, creche e seção destinada à gestante e à parturiente nos estabelecimentos penais”, afirmou.
Para Melissa Barufi, é fundamental estimular a convivência entre as detentas e as suas crianças. “O ser humano não possui condições de sobrevivência caso não receba, desde seu nascimento, o devido cuidado. Cuidado esse que vai além das necessidades básicas como alimentação. Para se desenvolver de forma saudável, além de alimento o recém-nascido precisa da proteção, do amor e do calor de outro ser humano”, garantiu. Segundo ela, para o psicanalista britânico Bowlby, notável por seu interesse no desenvolvimento infantil e por seu trabalho pioneiro na teoria do apego, considera-se essencial para a saúde mental do recém-nascido e da criança de pouca idade o calor, a intimidade e a relação constante com a mãe (ou quem, em caráter permanente, a substitua).“Há uma forte corrente que defende ser o melhor para o desenvolvimento saudável da criança o contato com a mãe. Neste caso, sempre que possível é salutar propiciar a convivência entre mães e filhos. O tema é de extrema importância e de grande complexidade.”
De acordo com Melissa Barufi, existem duas correntes predominantes: uma que recusa totalmente a ideia de algum ponto favorável para a criança em ser mantida “presa” com a mãe em um ambiente de vulnerabilidade, pois é sabido que há consumo de substâncias psicoativas, fragilidade das pessoas, pouca ou inexistentes redes de apoio, elevado número de conflitos internos, e, ainda, as próprias regras prisionais que geram problemas para o crescimento de uma criança nesse ambiente. A outra corrente defende a importância da não separação da mãe e do filho, utilizando-se como argumentos a importância da vinculação maternal para a boa estruturação emocional das crianças em fases precoces da sua vida e os benefícios para as mulheres presas pelo efeito estruturante e contentor de angústias inerentes ao cumprimento de pena de prisão.
Leia a entrevista na íntegra
A utilização dos recursos do FUNPEN para manutenção de berçários, creches e espaços de apoio a gestantes e parturientes nos presídios resolve o dilema do afastamento das mães detentas e de suas crianças?
– Este PL está propondo um caminho na tentativa de colocar em prática o que a legislação indica como adequado para a convivência de mães detentas com suas crianças. Não vejo como uma solução total para o afastamento, mas acredito que se existir um ambiente físico apropriado e um trabalho de articulação de implantação da idéia de que uma mulher, mesmo cumprindo pena, pode desempenhar o papel de mãe e que isso é benéfico para a criança, se existir uma consciência por parte de todos, inclusive dos próprios funcionários, acredito que o problema poderá ser amenizado. Importante registrarmos que a prisão da mãe reconfigura o ambiente de desenvolvimento da criança. Independentemente da criança ficar “presa” com a mãe ou não, se faz muito importante politicas públicas específicas que dêem conta da condição particular desse grupo de crianças?
A falta de recursos públicos pode comprometer a efetividade da proposta legislativa?
– Evidente que a falta de recursos inviabiliza muitos projetos de lei, porém não há que se falar em falta de recursos públicos no presente caso. O PL é bem formulado no que tange de onde sairá a verba para a sua efetividade. O Fundo Penitenciário Nacional foi criado em 1994, tendo como objetivo proporcionar recursos e meios para financiar e apoiar programas de modernização e aprimoramento do Sistema Penitenciário Brasileiro. Anualmente, a arrecadação do Fundo chega a aproximadamente 1,8 bilhões de reais, segundo o Ministério da Justiça. Logo, seria uma questão de gerir bem os recursos, pois sem dinheiro não é possível a construção?e manutenção de berçário, creche e seção destinada à gestante e à parturiente nos estabelecimentos penais.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br