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ECA 25 anos – Implementação do Estatuto ainda não é efetiva
Nesta segunda-feira, dia 13, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou 25 anos. Para a advogada Melissa Barufi, presidente interina da Comissão da Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o ECA precisa ter a sua implementação efetivada, e um dos meios para isso é que o Estatuto seja conhecido. “Infelizmente, mesmo tendo completado, dia 13 de julho de 2015, um quarto de século de sua existência, ainda sequer é conhecido pela maioria da sociedade brasileira. Inclusive, muitos programas relativos à proteção e restabelecimento de direitos indicados pelo Estatuto não foram completamente instaurados, e os já implementados carecem de falta de estrutura”, diz.
A advogada destaca como um avanço promovido pelo ECA a lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), em vigor desde 2012, que estabelece que as medidas aplicadas aos adolescentes envolvidos em atos de infração devem ser individualizadas e que, durante o período de retratação pela infração, os jovens tenham acesso à educação e capacitação profissional, entre outros itens. Outro destaque é a Lei de Alienação Parental, de 2010. Mais recentemente, em fevereiro de 2014, uma alteração garantiu prioridade na adoção de crianças e adolescentes com deficiência e doenças crônicas, e, em 26 de junho, surge a Lei nº 13.010, que alterou o Estatuto, para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante.
Embora tenha avançado em alguns aspectos, Melissa considera a aplicação do ECA “precária”. Segundo ela, é preciso maior atenção e efetivação no investimento de recursos que priorizem a área social e a cidadania. “Ações de erradicação do trabalho infantil, combate às drogas, implementação de medidas socioeducativas e programas de oportunidades e inclusão para as famílias, além do atendimento às vítimas de abuso e exploração sexual, precisam ser concretizadas”, diz.
Nesses 25 anos, cerca de 20 leis entraram em vigor, modificando o Estatuto. Ainda estão em análise na Câmara dos Deputados quase 300 propostas para alterar o ECA, mais de 50 delas com o intuito de endurecer a punição aos adolescentes infratores. “Infelizmente, ao contrário de escolher implementar o ECA, escolhe-se o caminho mais tortuoso, o de criar novas leis. Agora, esta aí a PEC 171, que visa diminuir a idade penal - decretação da falência dos sistemas educacionais de proteção social”, diz Melissa.
Para a advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM, o principal avanço trazido pelo ECA na área foi a estipulação de tempo máximo para o acolhimento institucional, que é de 2 anos. “Antes, as crianças eram abrigadas ao nascer e só saíam aos 18 anos”, diz.
Segundo ela, o ECA valoriza “excessivamente” a família de origem, tratando a adoção como última opção. “Crianças que não foram adotadas por sua família de origem são adotadas por famílias substitutas. O ECA precisa de reforma para que a adoção não seja marginalizada e para que se desconstrua esse estigma de filhos de pobres para entrega a ricos”, diz Silvana.
Rigor formal prejudica adoção – Silvana considera necessário regular a adoção intuitu personae – a adoção consensual que acontece quando a mãe biológica manifesta o interesse em entregar a criança à pessoa conhecida, sem que essa conste no Cadastro Nacional de Adoção. “A adoção consensual está na nossa cultura brasileira, povo afetivo, que acolhe, que se adota mutuamente. O engessamento que alguns magistrados e o próprio MP fazem da adoção ao cadastro nacional finda por desproteger uma gama de crianças que fica aguardando a formação de vínculo para que sejam adotadas. Os adotantes têm medo de terem a criança retirada e entregue ao primeiro da fila, e isto está fazendo com que centenas de crianças vivam no limbo jurídico”, diz.
Outras formalidades, como a necessidade de esgotamento da possibilidade de citação pessoal dos réus nas ações de destituição do poder familiar, e a demora no andamento dos processos de destituição do poder familiar, também prejudicam a adoção. “(Essas formalidades) roubam da criança o tempo valioso da infância, ou seja, não se esgotam apenas as possibilidades de citação, mas, principalmente, esgotam-se as possibilidades de adoção daquela criança que se torna inadotável. Precisamos que as ações de destituição do poder familiar transcorram no prazo previsto, ou seja, em 120 dias. As ações de adoção também precisam de prazo de início e fim, ou seja, no máximo 360 dias. A morosidade do Judiciário, a falta de técnicos (psicólogos e assistentes sociais), a falta de atuação rápida e pontual no Ministério Público na propositura das ações de destituição do poder familiar, a falta de vocação, a falta de capacitação, tudo isso trabalha contra a criança, desconsiderando-a como o único sujeito de direito, que goza de prioridade absoluta”, reflete.
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