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Congresso sanciona lei que obriga comunicação de óbitos registrados
No dia 16 de abril, o Congresso Nacional sancionou a Lei nº 13.114/2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos serviços de registros civis de pessoas naturais comunicarem à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública os óbitos registrados.
A nova lei acrescenta o parágrafo único ao artigo 80 da Lei nº 6.015/1973, que determina que o oficial de registro civil comunique o óbito à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto, se em razão da idade do falecido, a informação for manifestamente desnecessária.
De acordo com a oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do subdistrito de São Mateus, em São Paulo, Daniela Silva Mróz, membro da Comissão de Notários e Registradores do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o objetivo principal da lei é evitar fraudes, pois torna obrigatória a comunicação dos óbitos registrados por parte dos Registros Civis das Pessoas Naturais em todo o território nacional aos órgãos da Receita Federal e a aqueles ligados à Secretaria de Segurança Pública. “No que concerne a este último órgão, especificamente no Estado de São Paulo, referida comunicação é realizada à Policia Civil, aos cuidados do Instituto de Identificação Ricardo GumbletonDaunt (IIRGD), órgão responsável por emitir as cédulas de identificação dos cidadãos”, explica.
Segundo a oficial, antes desta Lei os Registros Civis em todo o Brasil já eram obrigados a comunicar os óbitos aos demais Registros Civis onde estavam registrados os assentos de nascimentos e, quando for o caso, de casamento do falecido. “Igualmente, no Estado de São Paulo, mensalmente já eram obrigadasa enviar comunicações à Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade), à Secretaria Municipal de Saúde e ao Serviço Militar. Mais especificamente sobre o tema aqui tratado, os registradores paulistas, desde janeiro de 2001, já eram obrigados a comunicar à Receita Federal os óbitos ocorridos em suas serventias por conta de norma estadual”, aponta.
Daniela Silva Mróz ainda expõe que desde setembro de 2001, por força da Lei 10.866/2001, de autoria do então deputado estadual Afanásio Jazadji, passaram a comunicar os óbitos ao Instituto de Identificação Ricardo GumbletonDaunt com o intuito de que os arquivos civis e criminais fossem excluídos da Polícia do Estado. “Assim, pode-se afirmar que o objetivo principal do Projeto ora comentado foi aquele de ampliar uma realidade já existente em SP para todo o Brasil”, completa.
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