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Vai à sanção projeto que amplia licença-maternidade para militares
Projeto prevê ampliação da licença-maternidade para mulheres militares e outros benefícios, porém erra ao instituir tempo diferenciado para licença a adotante de acordo com a idade da criança
Está prestes a ser sancionado o PL 22/2013, da Câmara dos Deputados, que institui licença à gestante e à adotante para militares e a licença-paternidade no âmbito das forças armadas. O projeto também prevê medidas de proteção à maternidade.
Segundo texto do PL, as mulheres terão o direito de usufruir de licença-maternidade de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. Atualmente, as militares só têm direito a quatro meses de licença.
Se o bebê for prematuro, o prazo contará a partir do parto.Em caso de aborto, a militar terá direito a 30 dias de licença para tratamento da própria saúde. Além disso, a militar gestante terá o direito de mudar de função quando as condições de saúde exigirem, retornando após o término da licença.
No caso das adotantes, o projeto garante licença remunerada por 90 dias à militar que adotar criança com até um ano de idade, e por 30 dias quando se tratar de criança com mais de um ano. Já o militar que for pai, ou adotar uma criança, terá direito a licença de cinco dias seguidos.
O projeto estabelece ainda que, durante o período de amamentação do próprio filho, até que este complete seis meses de idade, a militar terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora.
Para a advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM, o projeto é inovador por incluir a licença-gestante e licença-adotante não recepcionados pelo Estatuto dos Militares (Lei Nº 6.880, de 1980). No entanto, o projeto erra ao conceder período reduzido de licença-adotante em casos de adoção de crianças mais velhas.
“Lamentavelmente o PL persiste em um erro quase que crônico e que vai de encontro à realidade do acolhimento institucional no Brasil, ou seja: a adoção de crianças até 1 (um) ano de idade implica na concessão de 90 dias de licença, e de crianças com mais de um ano a concessão será de trinta dias de licença. Justamente para crianças maiores, quando a necessidade de adaptação à nova família é mais complexa, o tempo é drasticamente reduzido. Também entendemos que não há qualquer justificativa plausível para que a licença-adoção seja inferior à licença-maternidade, pois são parentalidades exercidas da mesma forma”, disse.
Silvana destaca a necessidade de tratar de forma igual a licença-adoção, independentemente da idade da criança ou adolescente. “É necessário que se coloque em um mesmo patamar crianças e adolescentes quando se trata de licença-adoção, privilegiando-se as adoções necessárias conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - interracial, de crianças maiores ou de adolescentes com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. O PL em comento discrimina a parentalidade na forma de adoção, vez que restringe o período de convivência materno-filial durante o estágio inicial, e crucial, da formação dos laços parentais.”
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