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AGU ajuizou ações para agressores de mulheres ressarcirem o INSS
Em comemoração ao mês do Dia Internacional da Mulher, a Advocacia-Geral da União (AGU) reforçou a atuação no combate à violência doméstica e ajuizou mais uma ação regressiva em Santos (SP). Esta é a décima segunda ocasião em que os advogados públicos acionaram a Justiça para obrigar o autor do crime contra a mulher a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos gastos com pensões concedidas como consequência do ato de violência doméstica.
A defensora pública Karinne Matos, presidente da Comissão dos Defensores Públicos do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), explica que para ajudar no entendimento sobre as ações regressivas é preciso esclarecer que as mesmas começaram a ser interpostas pelo INSS, em 1991, em desfavor de empresas responsáveis por acidentes de trabalho que tiveram que adotar, a partir daí, o pagamento de benefícios previdenciários a empregados ou mesmo a concessão de pensões por morte aos familiares da vítima. “De lá para cá, certamente tais ações resultaram em uma diminuição dos acidentes ou uma melhor conscientização das empresas empregadoras na hora da preservação da saúde física de seus funcionários. Mas, por si só, não resultou em uma diminuição significativa dos casos”, disse.
Para ela, é indiscutível que os atos de violência perpetrados em desfavor de mulheres representam um enorme prejuízo para os cofres da Previdência Social, pois ensejam a concessão de inúmeros benefícios por incapacidade em todo o Brasil. Karinne Matos entende que o objetivo maior das ações regressivas não é unicamente o ressarcimento dos cofres públicos, porque ainda são muito tímidas, mas sim estimular a prevenção e proteção das mulheres vítimas de violência. “Irá contribuir para a difusão de mais uma forma de conscientização de que atos de violência contra a mulher são atos que ensejam repercussões estatais e que o Estado está se organizando, em várias frentes, para a diminuição dos números da violência. Acredito que tal medida, aliada a outras medidas de combate à violência e políticas públicas, contribuirá também, não como uma medida isolada, mas como uma medida aliada às demais previstas na Lei Maria da Penha”, explica.
Segundo a defensora pública, para o ressarcimento dos valores gastos com as vítimas de violência doméstica, o INSS efetuará ação regressiva contra os agressores, que serão interpostas com base analógica aos casos de acidente de trânsito e acidentes de trabalho, com apoio nas considerações da Lei n.º 8.213/91, através do artigo 120.
Atuação da AGU - As ações foram ajuizadas nas unidades do Distrito Federal (três casos), São Paulo (três), Rio Grande do Sul (dois), Santa Catarina (dois) e Pernambuco (dois). Os procuradores da União acreditam que, além de viabilizar a devolução de despesas aos cofres públicos, a ação regressiva possui caráter educativo e funciona como um instrumento para a concretização de políticas
públicas de repressão da violência contra a mulher.
A atuação da AGU constatou que os casos de violência doméstica têm sido identificados por notícias locais, e os órgãos que foram contatados para obter as informações sobre os casos, em especial o Ministério Público Estadual, fazem o atendimento. No caso da cidade de Santos, os procuradores querem recuperar os gastos do INSS com pensão concedida a dependente de mulher que foi assassinada pelo namorado em 2013 e defendem que o responsável pelo crime deve arcar com o ressarcimento desse valor, além das parcelas que serão pagas ao dependente até 2024, quando o jovem completa 21 anos. O caso deverá ser analisado pela 3ª Vara Federal de Santos.
A Advocacia-Geral da União (AGU) também teve atuação fundamental na defesa da Lei Maria da Penha. A norma, que criou mecanismos para restringir a violência doméstica e familiar contra a mulher, teve a constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) em duas ações (Ação Declaratória de Constitucionalidade 19 e Ação Direta de Inconstitucionalidade 4424). Na ADC19, o argumento derrotado foi de que a legislação ofenderia o princípio da igualdade; no entanto, a Secretária-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, ressaltou que em 93% dos casos de violência doméstica a agressão é cometida pelo homem contra a mulher. Na ocasião, foi argumentado que o princípio da igualdade assegura o tratamento diferenciado aos desiguais, e que os dados deixavam claro que não era possível igualar homens e mulheres no quesito violência doméstica, uma vez que as mulheres se encontram em uma posição de maior vulnerabilidade. Ainda no julgamento da ADI 4424, que tratou da possibilidade da ação penal com base na Lei Maria da Penha ter início mesmo sem representação da vítima, a AGU defendeu que o processo contra o parceiro agressor tramite na Justiça independentemente de queixa da mulher agredida, posição que foi acompanhada de forma unânime pelo plenário do STF.
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