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Resoluções garantem direitos à população LGBTI
Resoluções 11 e 12, publicadas no Diário Oficial da União, na semana passada, reconhecem direitos da população LGBTI
A Resolução 12, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros e Intersexuais, da Secretaria de Direitos Humanos, garante o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, nas instituições de ensino, de acordo com a identidade de gênero de cada um. Caso haja distinções quanto ao uso de uniformes, deve haver a possibilidade do uso conforme a identidade de gênero. As escolas também deverão reconhecer o nome social do aluno no tratamento oral, sendo o nome civil usado na emissão de documento oficias.
A Resolução 11, do mesmo Conselho, estabelece os parâmetros para a inclusão dos itens “orientação sexual”, “identidade de gênero” e “nome social” nos boletins de ocorrência emitidos pelas autoridades policiais. Ao incluir esses itens, a Resolução leva em consideração, entre outros, o artigo 5° da Constituição Federal, que diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Para a advogada Patrícia Gorisch, presidente da Comissão Nacional de Direito Homoafetivo do IBDFAM, essas resoluções significam o respeito aos direitos LGBTI, e ajudam no combate à homofobia. “De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), nosso país é um dos mais homofóbicos do mundo, e ter tais resoluções ajudam no combate à homofobia. O GGB - Grupo Gay da Bahia monitora todos os boletins de ocorrências, e chegou a um número assustador: a cada 26 horas um LGBTI é morto no Brasil em razão de homofobia. Ter uma resolução no âmbito federal, além da garantia que a própria resolução demonstra, ainda tem um outro lado: educa-se a população para respeitar as pessoas LGBTI”, disse.
As resoluções já estão em vigor; portanto, as instituições de ensino têm que se adequar às novas regras. Caso isto não aconteça, a advogada recomenda procurar, primeiramente, a direção da instituição. “No caso das escolas e instituições de ensino em geral, o aluno ou familiar deve dirigir-se à secretaria de ensino, ou diretoria de ensino, além de elaborar boletim de ocorrência exigindo o cumprimento da Resolução, que cita a Constituição Federal e Tratados Internacionais de que o Brasil foi signatário, e mais: propositor. No caso de não cumprimento, a pessoa lesada pode ingressar no âmbito criminal e cível, requerendo ainda obrigação de fazer, com pedido de danos morais”, aponta.
Patrícia ressalta que as resoluções “vieram em boa hora”, tendo em vista o atual momento, em que o Poder Legislativo tenta retroceder no âmbito do Direito Homoafetivo com propostas que negam direitos já conquistados pela população LGBTI, como a adoção. “No atual panorama político brasileiro, vivemos um verdadeiro retrocesso, pois neste momento está sendo formada a Comissão que analisará o Estatuto da Família, que restringe a família, excluindo não somente os LGBTI, mas também os filhos adotivos. O momento é delicado e essas resoluções vieram em uma ‘boa hora’. Não exigimos privilégios: nem mais, nem menos; mas direitos iguais”.
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