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Nova Lei torna assassinato de mulheres crime hediondo
Nesta terça-feira, 9, a presidente da República Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 13.104/2015, que altera o artigo 121 do Decreto-Lei n° 2.848/1.940 do Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o artigo 1° da Lei no 8.072/1990. Com isso, o assassinato de mulher por condição de sexo passa a entrar na lista de crimes hediondos. Atualmente, estima-se que ocorram mais de dez feminicídios por dia no País.
De acordo com o texto, é considerada razão de gênero quando o crime envolver violência doméstica e familiar, e desprezo ou discriminação à condição da mulher. A punição para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos. Enquanto isso, a pena para homicídio simples é de 6 a 20 anos.
O projeto prevê aumento de pena para casos de feminicídio em um terço até a metade, se o crime for praticado durante a gravidez ou nos três meses posteriores ao parto; contra menores de 14 anos, maiores de 60 ou vítimas com deficiência; e na presença de pais ou filhos. A condenação por crime hediondo também prevê o cumprimento da pena inicialmente em regime fechado. A progressão do regime só poderá acontecer após o cumprimento de dois quintos da pena, se o condenado for primário.
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que entre 2001 e 2011 aconteceram mais de 50 mil feminicídios no Brasil. O aumento de 2,3 para 4,6 assassinatos por 100 mil mulheres entre 1980 e 2010 colocou o Brasil na sétima posição mundial de assassinatos de mulheres, conforme justificativa para o projeto feita pela CPI da Violência contra a Mulher.
Segundo a advogada Adélia Moreira Pessoa, presidente da Comissão de Gênero e Violência Doméstica do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o Brasil, não conseguindo conter a violência por outros meios, tem respondido com o agravamento das penas no intuito de conter a criminalidade. De acordo com Adélia Pessoa, sem dúvida, os números, dados e pesquisas mostram a grave dimensão do problema, pois o Brasil ocupa a sétima posição em feminicídios, no contexto dos 84 países do mundo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) compreendidos entre 2006 e 2010. “Segundo o Mapa da Violência 2012, vemos que em todas as faixas etárias a relação doméstica é o que decididamente prepondera nas situações de violência vividas pelas mulheres. Vale lembrar que, nos 30 anos decorridos entre 1980 e 2010, foram assassinadas no país acima de 92 mil mulheres, 43,7 mil só na última década. O número de mortes nesse último período representa um aumento assustador. Por outro lado, estudos mostram que o percentual de reincidência nas violências contra a mulher é extremamente elevado, o que está a configurar um tipo de violência anunciada e previsível, que não é erradicada”, aponta.
Adélia Pessoa esclarece que um ponto positivo da lei será o maior acesso às estatísticas de morte de mulheres em decorrência de gênero, pois os processos criminais são autuados por tipo de crime e, a partir de agora, o feminicídio constará nos dados da polícia e do Poder Judiciário. Para Adélia, o agravamento das penas, por si só, não garantirá uma maior proteção à mulher e a sujeição, discriminação e violência de milênios não se superam com facilidade. “É urgente desconstruir mitos e estereótipos que ainda permeiam a nossa sociedade, inclusive entre os operadores do Direito. Vale observar que negligências e omissões das instituições geralmente são justificadas com base nesses mitos. Ressalte-se ainda a legitimação das agressões que, muitas vezes, são atribuídas ao comportamento provocativo e sedutor da mulher. Todos nós conhecemos frases do tipo ‘mereceu o abuso’; ‘você não sabia que ele era assim?’; ‘isso é normal’; ‘foi assim também comigo e eu suportei, pois Deus é mais’. Precisamos entender que mitos geram distorções, silêncios e preconceitos. Sem dúvida, ‘naturalizou-se’ a violência contra a mulher”, argumenta.
A advogada ainda explica que alguns desafios precisam ser superados para a efetivação do enfrentamento à violência de gênero; por exemplo, a dificuldade e instabilidade das mulheres, em situação de violência, para denunciar e manter a denúncia; a incompreensão e a resistência dos agentes sociais responsáveis pelos atendimentos e encaminhamentos; a falta de apoio efetivo para as mulheres em situação de violência, no âmbito privado e público; e a falta de programas de atendimento ao homem autor da agressão, com medidas eficazes de intervenção socioterapêuticas.
Criação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher – Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, o Congresso Nacional instalou, no dia 10 de março, a Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher. Formada por 10 senadores e 27 deputados, a Comissão foi proposta pela CPI mista da violência contra a mulher, que investigou até 2012 as agressões relacionadas ao gênero feminino. A comissão conta com uma série de obrigações, como apresentar propostas para a consolidação da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; deve buscar as possíveis falhas nas ações e serviços da Seguridade Social e na prestação de segurança pública e jurídica às mulheres vítimas de violência, além de propor projetos que possam corrigir essas lacunas.
Em fevereiro, o deputado Vicentinho (PT-SP) apresentou requerimento para criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as falhas de órgãos públicos no atendimento às mulheres em situação de violência. Neste mesmo mês, o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou a instalação da Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher.
De acordo com Vicentino, delegacias e hospitais têm sido alvo de muitas denúncias, seja pela falta de atendimento adequado, despreparo dos servidores ou ainda pela má condução na aplicação das medidas legais. O deputado afirmou ainda que os estados e municípios não estão cumprindo as metas do Pacto pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher, como o acolhimento das vítimas em casas-abrigo.
Durante a CPI, Vicentinho citou como iniciativas positivas a Lei Maria da Penha, a criação de delegacias especializadas, os serviços de apoio às vítimas e o Ligue 180 - Central de Atendimento à Mulher. O deputado, ao mesmo tempo, lembrou o trabalho desenvolvido pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher no Congresso Nacional, que concluiu diversas ações e medidas, como a apresentação de projetos de lei e recomendações aos demais Poderes e Instituições.
O relatório da CPMI da Violência Contra Mulher, aprovado em 2013, indica que, nos últimos trinta anos, 92 mil mulheres foram assassinadas no Brasil. A Comissão propõe 13 projetos de lei para melhorar o atendimento à mulher que sofre algum tipo de violência. Este é o nono requerimento de criação de CPI apresentado neste ano. Os pedidos serão analisados pela Presidência da Câmara dos Deputados. Segundo o Regimento Interno da Casa, apenas cinco CPIs podem funcionar simultaneamente.
Conforme a advogada Adélia Pessoa, a criação da Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher no Congresso Nacional representa mais um passo para a mitigação da violência de gênero no Brasil. Para ela, a medida dará mais visibilidade ao tema, e dentro da amplitude de poderes que tem uma CPMI, haverá avanços nas políticas de enfrentamento à violência contra a mulher, especialmente da violência doméstica, que é hoje um problema também de saúde pública. “Essa violência doméstica, que durante séculos o espaço da casa privatizou, não pode ser ignorada pelo Estado. Essas mortes anunciadas em vários pontos do Brasil dão uma medida do que vem ocorrendo: são necessárias medidas eficazes para o enfrentamento adequado, inclusive de natureza penal, se necessárias. Mas apenas a responsabilização criminal dos autores dos crimes não é suficiente. A partir da análise dos dados do Mapa da Violência 2012 e da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad/IBGE), constata-se que o número de assassinatos de mulheres é expressivo no Brasil, especialmente em decorrência de relações familiares”, completa.
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