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Projeto simplifica regras para estrangeiro homologar divórcio
Está pronto para ser votado no Senado projeto que simplifica as normas de homologação da sentença estrangeira de divórcio. Além de desburocratizar o processo, a proposta tem por objetivo reduzir os custos para as partes interessadas.
A proposta determina que a confirmação dessa sentença no Brasil dispensará a audiência da outra parte, o pedido de cooperação jurídica internacional ou a emissão de carta rogatória ao governo que promulgou a sentença. Também determina que a homologação da sentença estrangeira de divórcio será requerida pela parte interessada, devendo a petição inicial conter as indicações constantes da lei processual e ser instruída com a certidão ou cópia do texto integral da sentença estrangeira, com os documentos indispensáveis e devidamente traduzidos e autenticados.
Determina, ainda, que são requisitos indispensáveis à homologação dessa sentença: haver sido proferida por autoridade competente; ter transitado em julgado; estar legalizada por autoridade consular brasileira e acompanhada de tradução por tradutor público juramentado no Brasil e não configurar ofensa à ordem pública ou à soberania.
No Brasil, cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologar as sentenças estrangeiras de divórcio e regular as solicitações de homologação. Consensual ou litigiosa, a homologação enfrenta trâmite idêntico a todos os outros processos que ali tramitam.O processo exige a participação das duas partes interessadas e muitos são arquivados, pois não se consegue localizar a parte requerida.
Para o advogado Paulo Lins e Silva, diretor de relações internacionais do IBDFAM, esse projeto é um grande passo para a desburocratização da tramitação processual para a homologação de uma sentença estrangeira de divórcio no STJ. “Ora, desde a Emenda Constitucional 66/2010, já temos no Brasil o divórcio por pedido unilateral, não sendo necessária qualquer justificação, partindo-se do princípio de que para se casar necessitamos da vontade bilateral, mas para se divorciar basta a volição de uma só parte, já que se perdeu o ‘status familiae’. Da mesma forma, quando se distribui um pedido de homologação de sentença estrangeirano STJe tal decisão já transitou em julgado no país originário, com todas as documentações pertinentes, não existe motivo para, novamente, se pedir para a parte requerida ingresse nos autos e concorde com aquilo que anteriormente já fora objeto desta apreciação noutra jurisdição”, reflete.
Segundo ele, as novas regras irão facilitar o andamento da regularização dos papéis de casamento de brasileiros e estrangeiros no STJ, facilitando assim a recomposição de suas novas famílias. “A desburocratização facilita a criação de uma família nova, envolvida com o afeto e a estrutura para a boa criação, inclusive, dos novos filhos dela nascidos”, disse.
Paulo Lins ainda aponta como prioridade a aprovação da PEC 512/2010, atualmente arquivada. A PEC estabelece que as causas envolvendo interesse de crianças, ainda que fundadas em tratado internacional, serão processadas e julgadas na justiça estadual, perante as varas de família ou equivalentes. “Essa PEC dará paz aos brasileiros que se casam com estrangeiros e resolvem, por segurança, retornar ao nosso país com seus filhos, onde razões sérias, de agressões, culturais, drogas e outros vícios motivam a separação. Temos que estimular a competência dos juízos estaduais de família para a apreciação das matérias envolvendo crianças nas convenções internacionais e não deixar, por imposição constitucional, que a competência seja regida pela Justiça Federal, sem qualificação e habilitação para a apreciação desse mérito”, destacou.
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