Notícias
Comissão Especial aprova Projeto de Lei sobre a Primeira Infância
No último dia 10 de dezembro, o Projeto de Lei 6998/13 sobre a Primeira Infância foi aprovado em comissão especial na Câmara dos Deputados, com a possibilidade de ampliação da licença-paternidade por até 15 dias, além dos cinco previstos em lei. A prorrogação da licença para os pais será realizada nos mesmos moldes da concessão à licença-maternidade de180 dias, ou seja, dependerá da adesão da empresa. Para ter esse direito, o pai deverá participar de cursos sobre paternidade responsável. O texto do Projeto de Lei segue para análise do Senado.
Entretanto, foi retirado o artigo que ampliava para um ano a licença-maternidade, pois os parlamentares presentes acharam que esse aumento inviabilizaria a aprovação da proposta. O texto original é de autoria do deputado Osmar Terra (PMDB-RS) e o texto aprovado é um substitutivo elaborado pelo deputado João Ananias (PCdoB-CE), que prevê como áreas prioritárias de atuação para a primeira infância as seguintes: saúde, alimentação, educação, convivência familiar e comunitária, assistência social, cultura, lazer, espaço e meio ambiente.
O Projeto de Lei determina um conjunto de ações para o início da vida, de zero a seis anos de idade, e inclui a ampliação da qualidade do atendimento, com a criação de novas funções públicas, que cuidem do início da vida, de modo a valorizar o papel da mãe e do pai junto à criança, assim como criar espaços públicos para garantir que as crianças tenham locais adequados para se desenvolver. O projeto ainda visa a criação de um sistema de avaliação do desenvolvimento da criança, para verificar se o modelo de cuidado está adequado ou precisa ser alterado.
A respeito da publicidade direcionada à criança, o texto que segue para análise do Senado altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) e proibe a propaganda de bebidas, inclusive não alcoólicas, e alimentos pobres em nutrientes, com alto teor de açúcar, gordura ou sal, conforme regulamentação da vigilância sanitária. Já a intenção do projeto original era proibir qualquer tipo de publicidade infantil.
Medidas do projeto - Para a procuradora de justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), Kátia Regina Maciel, presidente da Comissão da Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o Projeto pretende ser um marco legal da primeira infância que venha a conferir, se aprovado, ao período da existência humana que vai do início da gestação até os seis anos de idade, um olhar mais apurado de suas peculiaridades e aprimorar os meios e as ações de implementação de seus direitos.
Kátia Maciel ainda aponta que o Projeto de Lei em tela especifica, de forma bastante objetiva e detalhada, as políticas públicas necessárias à proteção desta fase da vida da pessoa humana através de dispositivos próprios e do aperfeiçoamento de algumas normas do ECA. “A proposição, entretanto, vai além e altera dispositivos do DL nº 3689/41 (Código de Processo Penal); da CLT; da Lei nº 8.213/91 (Planos de Benefícios da Previdência Social); Lei nº 11770/08 (Programa Empresa Cidadã) e da Lei nº 12.662/12 (Declaração de Nascido Vivo). A finalidade foi dar mais ênfase aos cuidados necessários a esta faixa etária da população infanto-juvenil brasileira. A importância deste Projeto de Lei está, portanto, em assegurar à pessoa humana, nos seus primeiros 72 meses, maior grau de proteção e prioridade absolutas, de tal modo os direitos fundamentais específicos deste momento tão determinante para a formação do ser humano sejam concretizados, a fim de serem formadas pessoas cidadãs, afetivas e responsáveis na sociedade e na família”, esclarece.
Segundo a procuradora, tendo como pano de fundo a realidade social da família trabalhadora brasileira que não dispõe de recursos para assegurar um ambiente propício para o cuidado durante a gestação e após o nascimento dos filhos até 6 anos, se imprimiu uma rede de proteção mais fortalecida para as famílias com prole nesta faixa etária.
De acordo com Kátia, o projeto contribuirá na formação das gestantes e pais acerca da maternidade e paternidade responsável; a criação de um sistema de avaliação do desenvolvimento da criança, para verificar se o modelo de cuidado está adequado ou precisa ser alterado; implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública; a atuação de educadores de referência estável para as crianças de zero a três anos em acolhimento institucional; a gratuidade das averbações de paternidade; a criação e a ampliação de espaços públicos que atendam a esse setor da população e o acesso a serviços como creches ou atendimento frequente da família por agentes públicos que possam orientar na criação e educação da criança; a prioridade da primeira infância no atendimento público das áreas de educação e saúde, dentre outros.
Ainda conforme a procuradora de justiça, vale acentuar a preocupação do Projeto de Lei em assegurar a participação da criança como cidadã na formulação de políticas e ações que lhe dizem respeito, afirmando que “esta voz” se dará através da escuta por profissional qualificado em formas de expressão infantil. “Além disto, o Projeto de Lei incluiu na CLT a licença de dois dias aos pais para acompanharem consultas médicas e exames complementares da esposa ou companheira e de um dia por ano para acompanhar o filho de até seis anos em consulta médica. Na Lei nº 11.770, por sua vez, institui-se através da adesão do programa “Empresa Cidadã” a licença-maternidade com duração de 60 dias e a licença-paternidade de 15 dias, além dos cinco dias estabelecidos no §1º do art. 10 das disposições constitucionais transitórias”, completa.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br