Notícias
Entrevista: Rolf Madaleno
Por que é importante discutir o tema “patrimônio” no IV Congresso de Direito das Famílias do IBDFAM/RJ?
Por mais estranho que possa parecer, quando se fala em direito das famílias, em especial nas relações verticais, que são as relações entre os adultos, das uniões heterossexuais e também das uniões homoafetivas, estas relações só se sustentam se elas possuírem patrimônio - e é por isso que existem quatro regimes de bens previstos na legislação brasileira. Toda e qualquer relação, toda e qualquer família, elas evidentemente têm que ter um lastro patrimonial, e essa questão do lastro patrimonial que é a segurança econômica de uma família, essas questões econômicas sempre serão tratadas dentro do âmbito de Direito de Família. O fato é que, em geral, quando estas uniões se desfazem, as pessoas se desentendem e acabam rompendo seus relacionamentos, estas questões passam a ter um interesse muito relevante no Direito de Família por conta dos regimes de bens que estabelecem uns regimes de comunicação ou de não comunicação de patrimônio. E seja um regime que comunique ou que não comunique bens, atrás destas situações vêm outras, todas elas de cunho material. De sorte que não há - e eu não conheço (e estou há 38 anos no mercado de trabalho), eu não conheço relação que ela pudesse se sustentar sem que houvesse em seu conteúdo uma necessidade de ter esse lastro que acabe então com o fim do casamento, gerando mais discussões ainda e mais preocupações ainda. O maior motivo é porque provavelmente a questão patrimonial é a que mais aponta nos processos de família.
Quais serão os impactos das discussões que aconteceram neste Congresso do IBDFAM/RJ?
Acho extremamente frutífero, acho que é bom que o IBDFAM trate destas relações. O Direito de Família é um direito que está em permanente mutação. Nós temos cada vez mais uma situação social diferenciada. Nós trabalhamos com a independência do homem e da mulher dentro e fora do casamento, de uma independência financeira que ainda não foi conquistada no ápice da sua expressão, mas é uma independência ou dependência que faz parte destas relações. E quando o Congresso termina, percebemos que tratamos de questões relevantes e que nos permitirão repensar as questões e a maneira como nós estamos levando, estaremos contribuindo sempre e cada vez mais para aprimorar o relacionamento das pessoas dentro e fora da família.
O senhor acredita que existe uma tentativa permanente de voltar com a questão da culpa pelo fim do casamento?
Existem movimentos que lutam e trabalham pela recuperação da discussão da culpa no fim do casamento. Há um retrocesso por conta de uma projeção do novo Código de Processo Civil onde se reestabeleceria o instituto da separação judicial e consequentemente a discussão da culpa. Acho que isso está superado e nós, que estamos em um elevado estágio de conhecimento, não poderíamos voltar com algo que, por exemplo, na Alemanha, terminou em 1950. Então não podemos ficar 64 anos atrasados e voltar para trás. O pacto antenupcial, quando determina que, se, em caso de traição, haveria uma espécie de multa, é cópia do Direito americano. Eu conheço casos no Brasil em que a fidelidade já teve um resultado melhor ou pior na situação patrimonial, em um pacto nupcial onde a pessoa ganharia um imóvel maior ou menor se fosse infiel. Eu acho que esta questão da multa não poderia ser contratada porque ela depõe contra a dignidade e a liberdade das pessoas e isso não pertence ao nosso Direito. Isso pertence ao Direito anglo-saxônico que tem características um pouco diferentes das nossas.
O senhor acredita que existe uma corrente organizada presente em todos os Poderes querendo realmente que o Direito das Famílias retroceda?
Não sei se existe uma corrente organizada. Eu sei que em alguns aspectos do Direito de Família existe, sim, um movimento de pessoas que querem a manutenção de alguns institutos que eu tenho como superados e que a grande maioria (e a prova disto é a jurisprudência que vem se firmando nesse sentido) elimina toda e qualquer possibilidade, por exemplo, de discutirmos a culpa pelo fim do casamento. Isto é uma excrescência. Não existe cônjuge culpado ou inocente. Não existe cônjuge mais ou menos culpado. As culpas e os fatos são todos decorrentes de uma instabilidade conjugal, que tem outros motivos, que tem outras razões. A culpa é apenas uma consequência destas situações que antecederam.
Quais são os dilemas, hoje, no Direito Sucessório?
O maior dilema no Direito das Sucessões é essa questão prevista no artigo 1.829, inciso primeiro, que reconhece ou dá o direito de herança concorrente à viúva ou viúvo do casamento da total separação de bens, porque com a morte do marido, com a morte da esposa, o cônjuge sobrevivente é herdeiro dos bens particulares daquele que faleceu. Isto é uma celeuma e criou uma comoção social. Eu acho que esta é a questão que mais precisa ser consertada e com a maior urgência possível, porque este tem sido o grande dilema do Código Civil de 2002:criar herdeiros indesejados em um regime de separação de bens porque quem casa com separação de bens não quer que seus bens se comuniquem com o outro cônjuge. Não quer que comuniquem em vida e muito menos depois que morreu. Ele/ela quer que aqueles bens fiquem conservados, preservados na sua família por meio dos seus descendentes: filhos, netos e assim por diante. Não quer que depois da sua morte seus bens particulares se transfiram para o outro cônjuge, que é uma outra família, que não ajudou a construir aquela riqueza ou aquele patrimônio familiar. Isso é uma excrescência da lei e precisa ser consertado. E é o maior problema, a maior celeuma do Direito das Sucessões.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br