Notícias
Entrevista: Anderson Schreiber
Quais são as principais polêmicas hoje sobre regime de bens?
De modo geral, no campo do regime de bens há uma infantilização do sujeito e uma intervenção estatal muito forte, às vezes impondo regimes como o regime da separação legal obrigatório, que é um regime em que as partes não podem escolher como o seu patrimônio vai ser administrado. Como é o caso de pessoas com idade acima de 70 anos. Imagine uma pessoa com 71 anos, em pleno vigor, não poder escolher o seu regime de bens. De modo geral, há essa postura do Estado ainda muito engessada com relação ao regime de bens. As questões polêmicas são várias: a discussão sobre a aplicabilidade da Súmula 377, a questão da previdência complementar, se no divórcio esses planos de previdência complementares entram ou não entram no patrimônio a ser partilhado, são algumas das questões polêmicas.
Como são os entendimentos sobre a partilha dos fundos de previdência complementares?
São basicamente dois entendimentos. Um, de que como os fundos de previdência complementar indicam um beneficiário. Isso funcionaria como um seguro de vida, ou seja, um patrimônio que você destina a uma outra pessoa. Se for esse o entendimento, não tem que ser partilhado, porque isso sai do seu patrimônio. Agora, o outro entendimento é de que na verdade aquilo é uma aplicação financeira, tanto é assim que você pode resgatar aquele fundo para você mesmo, embora tenha indicado um beneficiário. Se for só uma aplicação financeira, é partilhado como qualquer outra aplicação financeira.
Na sua opinião, para onde caminha o Direito de Família e o Direito Sucessório?
De maneira geral, o Direito de Família caminha para ter menos instrumentos gerais e abstratos e mais instrumentos ligados à realidade concreta de cada família. Antigamente, o Direito de Família era muito tipificado, muito engessado; o regime de bens continua sendo assim, mas é um setor, digamos, particularmente envelhecido dentro do Direito de Família. A gente caminha para ter instrumentos que lidam mais com a realidade concreta de cada casal, instrumentos que são oferecidos a cada família para que se desenvolva daquela maneira, e menos regras gerais que se aplicam a todas as pessoas. O momento é de concretização dos instrumentos jurídicos de família.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br