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Mesmo após maioridade jovem consegue reajuste em pensão alimentícia
A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou aumento da pensão alimentícia de uma jovem universitária.A jovem pediu aumento de 10% para 25% dos vencimentos de sua mãe, alegando que o valor não é suficiente para seus gastos. Ela disse , ainda, que seu pai não tem condições de arcar com as despesas sozinho, e que mantido o atual valor terá que desistir dos estudos.
O desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da matéria, confirmou o dever de pagamento de pensão alimentícia mesmo após a maioridade civil, uma vez comprovada a necessidade, mediante a matrícula e frequência em curso de nível superior. Ele determinou o pensionamento alimentar provisório equivalente a 15% dos rendimentos brutos da mãe. A decisão foi unânime.
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