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Advogado Amigo da Criança
Projeto do IBDFAM/MS vai beneficiar crianças e jovens em situação de risco ou em acolhimento institucional
No último dia 5,o Instituto Brasileiro de Direito de Família, Seccional Mato Grosso do Sul – IBDFAM/MS assinou convênio com a Vara da Infância, Juventude e do Idoso de Campo Grande para implantação do projeto “Advogado Amigo da Criança”. O convênio vai proporcionar assistência jurídica gratuita às crianças e adolescentes que estão em entidades de acolhimento ou em situações de risco.
Para Luciana Azambuja, presidente da Comissão de Infância e Juventude do IBDFAM/MS, a formalização do convênio “Advogado Amigo da Criança” aconteceu no momento em que é necessário envolver a sociedade civil organizada na promoção edefesa dos direitos das crianças e dos adolescentes. “Essa atuação, naverdade, é o cumprimento do ECA e da Constituição Federal, quando apregoa que é dever ‘da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária’. Ora, se pretendemos que o Estatuto tenha plena eficácia, devemos ser os primeiros a dar exemplo e atuar efetivamente emprol dos interesses de crianças e adolescentes que necessitem”, diz.
Os advogados membros da Comissão poderão atuar judicial e extrajudicialmente, de forma individualizada, com crianças e adolescentes carentes de defesa técnica e cuidados jurídicos. Por iniciativa própria, ao tomarem conhecimento de violação a direitos de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, ou por indicação da juíza Katy Braun do Prado, da Vara da Infância, Juventude e do Idoso de Campo Grande, que vai apontar os casos a serem atendidos.
O primeiro caso do “Advogado Amigo da Criança”, passado pela juíza KatyBraun do Prado, logo após a formalização do convênio, diz respeito a uma adolescente de treze anos de idade que, após um período aproximado de 4 anos em família substituta, foi “devolvida” pelos pais adotivos, eretornou para uma instituição de acolhimento. “A Comissão entrará com ação deindenização contra os pais adotivos para que a menina receba alimentos, a fim decustear um tratamento psicológico e cursos extracurriculares, bem como fazer umapoupança para quando deixar a instituição, pois dificilmente será adotada novamente”, explica Luciana Azambuja.
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