Notícias
Projeto obriga juízes a realizar audiência de admoestação em casos de violência doméstica
Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6265/13, que obriga os juízes a realizarem a chamada “audiência de admoestação” sempre que revogarem a prisão preventiva de réu por prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. A audiência de admoestação é para advertir o agressor sobre as consequências do não cumprimento das medidas protetivas que lhe forem impostas, inclusive nova decretação de prisão. Conforme o texto da proposta, de autoria do deputado Eliene Lima (PSD-MT), deverão comparecer à audiência de admoestação o advogado ou defensor público do preso, um representante do Ministério Público e, se necessário, um profissional especializado.
Para a presidente da Comissão de Gênero e Violência Doméstica do IBDFAM, Adélia Moreira Pessoa (SE), a medida é salutar, porém tímida. “A medida é salutar no sentido de o autor da agressão ser advertido formalmente pela autoridade judicial sobre o desvalor de sua conduta delituosa, podendo esta admoestação contribuir para que o mesmo perceba que sua ação trata-se de um ilícito penal suscetível de reprovação”. Entretanto, segundo Adélia, seria mais urgente vincular a concessão da liberdade provisória à frequência obrigatória a sessões socioterapêuticas.
“O projeto de lei assim é muito tímido, pois a própria Lei Maria da Penha prevê que a 'União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências, centros de educação e de reabilitação para os agressores’, além de modificar a Lei de Execução Penal determinando que, ‘nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação, ’ aplicável na Execução da Pena, isto é depois da sentença condenatória”, explica.
Prisão não é suficiente - Ela reflete, ainda, que as intervenções do Estado precisam ir muito além da pena privativa de liberdade. “A prisão não é suficiente para resolver o problema, pois, deve ser acompanhada, efetivamente, de intervenções socioterapêuticas no sentido de desconstrução de estereótipos de gênero, para que o autor da agressão possa perceber e compreender, não só a violência existente, como suas consequências para sua família”, assegura. Ela explica que a pena de prisão não consegue ressocializar o interno. ”A reincidência específica (mesmo com outras mulheres), em crimes atinentes à violência doméstica, acompanha inúmeros agressores que já foram sentenciados, mas não tiveram um atendimento multidisciplinar de desconstrução de comportamentos obsessivos de dominação e controle de suas parceiras”, diz.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br