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Sistema de garantia de direitos é principal inovação nos 24 anos do ECA
Ao entrar em vigor, em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trouxe inúmeras inovações e avanços ao direito infanto-juvenil. O principal deles, segundo a procuradora de Justiça Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade Maciel (MP-RJ), presidente da Comissão Nacional da Infância e da Juventude do IBDFAM, foi a criação do sistema de garantia de direitos. Um novo modelo, democrático e participativo, no qual família, sociedade e Estado são co-gestores desse sistema, feito para todas as crianças e adolescentes lesados em seus direitos fundamentais.
Nesse sistema, novos atores entraram em cena: a comunidade local, por meio dos conselhos Municipal e Tutelar; a família, cumprindo os deveres inerentes ao poder familiar; o Judiciário e o Ministério Público, todos atuando na defesa dos interesses do infante ou jovem. Para a presidente da Comissão, a efetividade do Estatuto passa diretamente pela implementação completa e eficaz deste sistema de garantias. “Apesar de transcorridos 24 anos de promulgação, a doutrina da proteção integral ainda não está arraigada na prática cotidiana de cada cidadão, que ainda não assimilou a importância de se dar primazia aos direitos de nossos infantes e jovens”, disse.
“O grande desafio dos operadores da área da infância e juventude é fazer conhecido o trabalho dos atores deste sistema de garantias e torná-lo uma rede protetiva efetivamente eficaz. Faz-se indispensável romper com o sistema anterior, não apenas no aspecto formal - como já o fizeram a Constituição da República e a Lei n. 8.069/90 - mas, e principalmente, no plano prático. Trata-se de uma tarefa árdua, pois, exige conhecer, entender e aplicar uma nova sistemática, completamente diferente da pretérita, entranhada em nossa sociedade pelo direito menorista”, explica. “Por exemplo: no sistema de garantias instituído pelo ECA, o órgão encarregado da aplicação de medidas de proteção meramente administrativas a infantes e jovens é o Conselho Tutelar, órgão formado por pessoas escolhidas pela comunidade local, e encarregado de adotar providências concretas destinadas à tutela dos direitos individuais de crianças e adolescentes. Mas, quantos já votaram, em suas comarcas, nas eleições para conselheiros tutelares? Quantos já levaram ao conselho tutelar situações de violação de direitos concretos para apreciação daquele órgão? Quantos sequer conhecem a sede dos CTs de sua cidade?”, ressalta.
Nova lei realça o sistema- A procuradora considera que a mais recente alteração feita no Estatuto, a Lei nº 13.010/2014 (Lei Menino Bernardo), que proíbe os pais ou responsáveis de usarem castigo físico ou tratamento cruel e degradante contra criança ou adolescente, realçou a atuação da rede de proteção formada pelo sistema de garantia de direitos infanto-juvenis deixando claras as ações articuladas a serem implementadas pela União, Estados, e os Municípios. “Em suma, os dispositivos da nova lei apenas conferiram mais ênfase a esta prevenção através do Conselho Tutelar, que deve estar muito bem aparelhado para bem exercer esta função. Exemplo disso é a alteração do art. 13 do ECA: “Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais”, observa.
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