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4ª Turma do STJ nega sobrepartilha à mulher que sabia da existência de bens ocultados do ex-marido
Mulher teve negado recurso em que pretendia fazer a sobrepartilha de ações e cotas de sociedade anônima de seu ex-marido. O pedido foi recusado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois a requerente sabia da existência dos bens citados no momento da separação. A sobrepartilha é utilizada em caso de desconhecimento de uma das partes a respeito de determinado bem no momento da partilha, seja ou não por ocultação maliciosa ou, ainda, se situados em lugar remoto da sede do juízo.
Segundo o promotor Cristiano Chaves de Farias (BA), presidente da Comissão Nacional de Promotores de Família do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a decisão é muito interessante, pois confirma a necessidade de exercício ético dos direitos. “No mundo contemporâneo é preciso uma visão mais ética das relações jurídicas, impedindo o exercício abusivo. Sem dúvida, a perspectiva é digna de elogios e confirma uma flexibilização da idéia de outrora de que os direitos poderiam ser exercidos ilimitadamente”, explica.
De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, os bens sonegados não podem ser confundidos com os bens descobertos após a partilha, mas ambos pressupõem o desconhecimento de sua existência por umas das partes do casal. Com isso, somente são considerados bens sonegados, aqueles que deviam ser partilhados, mas não o foram, em razão de ocultação daquele que estava em sua administração. O ministro constatou nos documentos do processo que a análise de fatos e provas feita pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) provou que a ex-esposa sabia da existência das ações e cotas, que são os objetos da ação de sobrepartilha. O relator decidiu que os dados apurados pelo Tribunal já são suficientes para comprovar a improcedência da ação e ainda completou que a sobrepartilha não pode ser usada para corrigir arrependimentos quanto à divisão realizada anteriormente.
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