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IBDFAM comemora sanção de projetos de interesse da família
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O presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM - advogado Rodrigo da Cunha Pereira, comemorou a sanção, pela presidenta Dilma Rousseff, dos projetos de lei 58/2014 (Lei da Palmada) e 62/2009 - que assegura a estabilidade provisória para quem mantiver a guarda do filho, no caso de morte da mãe - ressaltando que ambos garantem maior proteção à criança brasileira.
Publicado no Diário Oficial como Lei 13.010/2014, a Lei da Palmada altera e complementa artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para estabelecer o direito da criança de ser educada e cuidada sem o uso de castigos físicos ou por tratamento cruel ou degradante. O segundo – publicado no DOU, como Lei Complementar 146/2014 - estende a estabilidade provisória da trabalhadora gestante, no caso de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho, modificando assim o art. 10, alínea B, das Disposições Transitórias da Constituição Federal.
Apresentado originalmente pela deputada federal Nair Lobo, em 1999, posteriormente o projeto foi reapresentado pela Mesa do Legislativo, como PLC 62/2009.
Sobre a Lei da Palmada, Rodrigo da Cunha Pereira argumenta que “embora haja previsão legal no ECA para sanções e penas contra agentes que pratiquem a violência contra a criança e o adolescente, a nova lei virá, antes de mais nada, reforçar culturalmente a intenção do Estado de proteger os direitos fundamentais. Portanto, a lei tem valor cultural, sociológico e psicológico, tal como a Lei Maria da Penha.”
Além disso, argumenta Rodrigo Pereira “a Lei da Palmada também explicita melhor as situações em que a criança e o adolescente, tornam-se vítima de uma violência, ampliando o artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirma.
Veto parcial
Ouvidas a Secretaria de Direitos Humanos e a Advocacia Geral da União, a presidenta Dilma vetou o artigo previsto no Projeto de Lei da Palmada que alterava o art. 245 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e que ampliava o rol de profissionais sujeitos à obrigação de comunicar à autoridade competente os casos de castigo, tratamento cruel ou degradante ou maus-tratos contra criança ou adolescente, inclusive com imposição de multa. Na justificativa, a presidenta alega que “A ampliação do rol de profissionais sujeitos à obrigação de comunicar à autoridade competente os casos de castigo físico, acabaria por obrigar profissionais sem habilitações específicas e cujas atribuições não guardariam qualquer relação com a temática. Além disso, a alteração da multa de salários de referência para salários-mínimos, além de destoar em relação aos demais dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, violaria o disposto no art. 7o, inciso IV da Constituição.”
Quanto à estabilidade provisória para quem mantiver a guarda do filho, no caso de morte da mãe, Rodrigo da Cunha Pereira ressalta que a nova lei vem dar mais segurança aos nascituros cujas mães faleceram no período de licença maternidade. A pessoa que assume o lugar da mãe na guarda do filho será resguardada do risco de uma demissão no trabalho. Tal demissão, certamente, causaria não só problemas financeiros à família, mas também problemas emocionais. “O projeto dignifica o papel do responsável pela criança e dá mais segurança à família”, assinala.
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