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CDH aprova projeto que prevê guarda compartilhada quando não houver acordo no divórcio
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou na última semana, o substitutivo da senadora Ângela Portela ao Projeto de Lei da Câmara (PLC)117/2013, sobre guarda compartilhada. Pelo substitutivo, em caso de desacordo entre mãe e pai quanto à guarda do filho, se os dois estiverem aptos para exercer o poder familiar, o juiz deverá aplicar a guarda compartilhada. A única exceção será quando um dos genitores declarar ao juiz que não deseja a guarda do filho.
O projeto, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que altera artigos do Código Civil, especifica a necessidade de divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com a mãe e o pai e possibilita a supervisão compartilhada dos interesses do filho. Além disso, a proposta fixa multa para o estabelecimento que se negar a dar informações a qualquer um dos genitores sobre os filhos.
Para Waldyr Grisard Filho, presidente da Comissão de Ensino Jurídico de Família do IBDFAM e vice-presidente do IBDFAM do Paraná, o projeto não representa conquistas significativas. “O Projeto de Lei da Câmara dos Deputados, PL Nº 117/2013, vem na esteira de outro similar - PL Nº 01009/2011 - com o objetivo de estabelecer o significado da expressão "guarda compartilhada" e de dispor sobre sua aplicação, propondo alterações nos artigos 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634, todos do Código Civil brasileiro. Do meu ponto de vista, em geral, as alterações propostas não representam conquistas significativas”, disse.
Grisard reflete que apesar de haver alguma resistência do Judiciário à atribuição da guarda compartilhada em havendo litígio ou desarmonia entre os pais, isso já está sendo compreendido pelos tribunais.
Estatuto das Famílias absorve as propostas- A guarda compartilhada, ou conjunta, é o exercício comum da autoridade parental, mesmo depois da dissolução conjugal, tal como faziam na constância da união e, “a plena relação dos filhos menores com ambos os pais, pois, unidos ou separados, compete-lhes a companhia e guarda de seus filhos menores e, cumprindo esse munus, ambos devem decidir em comum as questões relativas aos filhos e a seus bens”, explica o especialista.
O Estatuto das Famílias (PLS 470/2013) prevê a guarda compartilhada mesmo na ausência de consenso e substitui o termo guarda compartilhada por convivência familiar. O Estatuto das Famílias , proposto pelo IBDFAM e apresentado pela senadora Lídice da Mata, reúne num só instrumento legal toda a legislação referente à área do Direito de Família, além de modernizá-la. Para Waldyr Grisard, a proposta de lei em comento é absorvida satisfatoriamente pelo Estatuto das Famílias que “carece de urgente aprovação, a fim de oferecer às famílias brasileiras um ferramental moderno à solução de suas complexas relações”, assegura.
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