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No Ceará, devedores de pensão poderão ter nome inscrito no Serasa
Desde o último dia 15, no Ceará, os pais que atrasarem ou não pagarem pensão alimentícia podem ser inscritos no cadastro de pessoas inadimplentes do Serasa. A Comissão de Direito de Família da Ordem dos Advogados do Brasil do Ceará (OAB-CE) estima que cerca de 6 mil crianças e adolescentes cearenses devem ser beneficiados.
A medida representa uma inovação no Direito de Família e já existe também em outros estados brasileiros como o Rio Grande do Sul, Pernambuco, Mato Grosso, Goiás e Minas Gerais. No Ceará, foi implementada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado a partir de um pedido da Comissão de Direito de Família da OAB/ CE. Somente em Fortaleza existem 18 varas de família, e cada uma tem de três a quatro mil processos, sendo 60% deles de alimentos.
De acordo com a entidade, no sistema de leis brasileiras, a prisão civil é cabível quando o devedor não efetuar o pagamento de três prestações sem justificação de inadimplência. A ação compreende as parcelas citadas antes da prática judicial e parcelas que vencerem durante o processo. A duração da prisão estabelece o prazo máximo de 60 dias e no fim do período de reclusão, mesmo que não quite o débito, o devedor deve ser posto em liberdade, e não pode ser preso novamente pela inadimplência das mesmas parcelas. No entanto, pode ser recolhido à prisão novamente, caso deixe de pagar mais três meses ao alimentando.
Observando o devedor como um civil comum, a OAB do Ceará argumentou que a dívida pode ser protestada em cartório como qualquer outra, ou seja, o nome do inadimplente será incluído na lista de cadastro de devedores do Serasa. Para protestar a dívida de pensão alimentícia, o credor deve procurar a vara de família, onde o processo está tramitando e solicitar certidão que comprove a dívida, esclarecendo o valor líquido do débito. Após esta ação, o credor deve se dirigir ao Cartório de Protesto de Títulos e Documentos e apresentar a certidão.
Em agosto do ano passado, o juiz titular da 6ª Vara de Família de Manaus (AM) e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Vicente de Oliveira Rocha Pinheiro, determinou a inclusão de um homem que devia pensão alimentícia aos filhos no cadastro de restrições do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. Pinheiro reflete que a inclusão do nome do devedor de pensão alimentícia nos cadastros do SPC e Serasa é eficaz e serve como satisfação ao alimentado, que é normalmente um menor impúbere, representado nos autos por sua genitora.
A inclusão do devedor de alimentos no serviço de proteção ao crédito está prevista no Estatuto das Famílias (PLS 470/2013) que foi apresentado no plenário do Senado em novembro do ano passado, pela senadora Lídice da Mata(BA). O Estatuto procura amparar os direitos das minorias e os diversos arranjos familiares da sociedade moderna, como a união estável entre pessoas do mesmo sexo, famílias monoparentais, fertilização, adoções, dentre outras. “Além da parte material, o Estatuto aborda questões de ordem processual, possibilitando maior abrangência das questões relacionadas ao Direito de Família num só documento”, afirmou Lídice da Mata.
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