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Decisões da Justiça de Pernambuco mostram avanços no Direito de Família
Em uma das ações, o seguro e a pensão deixados por homem serão divididos entre duas mulheres. Elas mantiveram simultaneamente um relacionamento por mais de 50 anos. A decisão, do juiz Eduardo Guilliod Maranhão, da 30ª Vara Cível da Capital, determina a divisão igualitária dos valores decorrentes dos contratos dos planos de pecúlio e de pensão. As partes podem recorrer. A companheira declarou que viveu com o homem até a morte dele, possuindo um relacionamento sólido, duradouro e público por 55 anos, que resultou num filho e dois netos.
Na sentença, o juiz destacou que a Constituição Federal superou a visão patriarcal e patrimonializada que estava na raiz ideológica do instituto "família", pelo valor "afeto/amor", como vetor ideológico da nova família", assim o relacionamento do homem falecido e a companheira, ainda que concomitante com o casamento, constituía uma família. "O fato concreto é que a relação afetiva construída pelo homem e pela companheira se caracteriza por uma convivência pública, contínua e duradoura e que relação afetiva constitui, segundo os ditames constitucionais, família, merecendo, em consequência, toda a proteção estatal", concluiu o magistrado.
Em outra decisão, uma criança do Recife terá o nome de duas mães em sua certidão de nascimento. A menina, concebida através de uma inseminação artificial, é filha de duas mulheres, juntas há 2 anos e 7 meses. O casal decidiu recorrer à Justiça para registrar a menina com dupla maternidade. A decisão favorável foi proferida pelo juiz João Maurício Guedes Alcoforado, da 4ª Vara de Família da Capital. Uma das mulheres doou o óvulo, enquanto a outra gestou a menina. Na decisão, o juiz ressaltou que, nesse caso, negar às autoras o direito de registrar a filha seria discriminação. "Tenho que no caso em apreço há discriminação em se negar que duas mulheres, que vivem em união estável homoafetiva e que contribuíram para a existência física de uma criança, não possam ser consideradas genitoras", escreveu. O magistrado também afirmou que, ao conceder a dupla maternidade, levou em consideração a dignidade da pessoa humana, um dos principais fundamentos da Constituição Federal.
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