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STJ deve decidir hoje entendimento sobre abandono afetivo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar agora à tarde, a partir das 14 horas, os Embargos de Divergência no Recurso Especial (EREsp) 1.159.242/SP na inédita oportunidade de uniformizar o entendimento acerca do tema abandono afetivo, quando o pai ou a mãe não cumprem os deveres da parentalidade.
Segundo o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a tese sobre o abandono afetivo foi criada na década de 80, quando um cliente o procurou contando que recebia pensão alimentícia, mas não recebia o alimento para a alma, que era o afeto e o carinho do pai. Para ele, o afeto hoje pode ser traduzido como o cuidado, atenção e zelo, e não se traduz para o mundo jurídico apenas como um sentimento. “É muito mais do que isso: é um cuidado, é uma ação que dá sustentação ao filho para muito além dos aspectos materiais”, disse.
De acordo com o advogado, a indenização ao filho ou filha é simbólica. “Significa que o pai ou a mãe que abandona o filho deve ser responsabilizado. Não conceder significa o Estado dizer que os pais não são responsáveis pela educação dos seus filhos. Portanto, esse julgamento tem um efeito didático e pedagógico muito mais amplo do que se imagina, porque todos a partir daí passariam a pensar se estão realmente responsáveis pelos cuidados na educação de seus filhos”, afirmou. Para ele, certamente o STJ vai ser favorável. “Estou bastante confiante que o julgamento será em favor das crianças abandonadas do Brasil”, garantiu.
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