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Justiça de Pernambuco reconhece homoparentalidade
A 1ª Vara de Família e Registro Civil de Recife (PE) reconheceu o direito de duas mulheres, que vivem em união estável há mais de 10 (dez) anos, constarem no registro de nascimento dos filhos, ambas na qualidade de mães. Fenômeno que vem sendo denominado de homoparentalidade.
As crianças foram concebidas a partir de inseminação artificial heteróloga, geradas no útero de uma das mulheres, com utilização de material genético dela própria e de doador anônimo.
Para o juiz Clicério Bezerra e Silva, que emitiu a sentença, o casal busca converter um vínculo precário, em que, teoricamente, apenas uma das requerentes poderia ter a maternidade reconhecida com base na consanguinidade, para um vínculo institucionalizado, no qual as duas poderão ter a maternidade simultaneamente reconhecida, “com alicerce na afetividade e na aplicação da mais moderna hermenêutica jurídica”, disse.
Para ele, numa sociedade democrática, o pluralismo e a convivência harmônica dos contrários devem prevalecer sobre normas jurídicas que conduzam a interpretações excludentes dos direitos de minorias, “como se dá no bojo das normas que restringem a legitimação estatal às relações puramente heteroafetivas”, completou.
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