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Mesmo sem cirurgia de mudança de sexo transexual pode alterar registro
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) divulgou, na última semana, decisão que julga procedente pedido de retificação do registro civil e permite à transexual utilizar nome feminino, mesmo sem ter se submetido à cirurgia de readequação do sexo.
Atualmente, a Lei de Registros Públicos prevê em seu artigo 58, que o prenome será definitivo. A palavra definitivo foi introduzida pela Lei nº 9.708, de 18.11.1998. Porém, a mudança é permitida em algumas hipóteses previstas em lei, como alteração de prenome que imponha constrangimentos ao seu titular.
De acordo com o texto da decisão, assinada pela juíza Sirlei Martins da Costa, membro do Ibdfam, o requerente, embora tenha nascido sob o sexo masculino, sempre percebeu que psicologicamente pertencia ao sexo feminino e, por isso, passou por diversos procedimentos cirúrgicos estéticos, cirurgias plásticas, inclusive colou prótese de silicone nos seios.
Segundo a magistrada, a alteração do registro civil é possível, mesmo que ele não tenha se submetido a cirurgia de transgenitalização, uma vez que segue o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, diante do constrangimento da identificação como homem, quando fisicamente é identificado como mulher e assim reconhecido socialmente. “Além disso, as certidões juntadas dos autos demonstram que a pretendida alteração não trará prejuízo a terceiros ou ao Estado”, disse.
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