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Comissão da Infância e da Juventude do IBDFAM é criada para garantir o direito infanto-juvenil
Com o objetivo de garantir a eficiência e a eficácia do direito infanto-juvenil, através de discussões de temas de interesse comum, foi constituída no IX Congresso Brasileiro de Direito de Família, que aconteceu no último mês, em Araxá (MG), a Comissão da Infância e da Juventude do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam).
Para isto, a Procuradora de Justiça, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade Maciel (RJ), presidente da comissão, vai manter o intercâmbio permanente entre entidades, órgãos públicos e privados do sistema de garantia de direitos infanto-juvenis para subsidiar a diretoria e todos os membros do Ibdfam de material teórico e prático especializado sobre este direito, fomentando a integração e a articulação entre os membros do Ibdfam que atuem nesta área. Além de oferecer o auxílio técnico em assuntos pontuais, ante as peculiaridades de cada região do país.
De acordo com Kátia Regina, a comissão irá participar de eventos na área de família e infância e juventude, e manter estreito diálogo com as demais comissões do Ibdfam.Para ela, é urgente se discutir a priorização de políticas públicas objetivando o direito à convivência familiar de crianças e adolescentes em acolhimento institucional, a efetividade do princípio da oitiva e da manifestação das crianças e dos adolescentes quanto aos processos de seu interesse,o aprimoramento do sistema de garantia de direitos e a efetividade da lei da alienação parental.
A presidente da Comissão de Infância e Juventude considera importante levar essas discussões para a sociedade através de seminários ou encontros regionais com a participação dos membros do Ibdfam da área infanto-juvenil, “trazendo à sociedade e às redes de proteção locais, especialistas nesta área e promovendo debates em torno de assuntos comuns, com o fito de definir uma orientação, não vinculativa, que traduza o superior interesse da criança”, disse.
Ela considera, ainda, que poderá contribuir com a sociedade, “incentivando o acesso do cidadão à respectiva rede protetiva, para resolução de violações de direitos fundamentais de crianças e adolescente em situações de vulnerabilidade, disponibilizando informações sobre como e quando acioná-la”.
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