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Sucessão de companheiro é tema de debate no IX Congresso Brasileiro de Direito de Família
A arte de fazer leis é a mais difícil, mas também a mais nobre arte que pode ser acometida a alguém. Foi com esse entendimento que advogada Giselda Hironaka, diretora nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), iniciou os debates do primeiro dia do IX Congresso Brasileiro de Direito de Família com o tema “Aspectos sucessórios no casamento e união estável: Art. 1790 CCB e cotas hereditárias aos descendentes”.
Com o objetivo de fazer um breve passeio pelo Direito Sucessório brasileiro e discutir uma das preocupações que ele desperta Giselda citou todas as formas de família que existem atualmente, tais como anaparental, monoparental, homoafetiva, socioafetiva, nuclear, binuclear, simultânea, paralela, recomposta, reconstituída, mosaico, extensa, substituta, pluriparental etc. Estes arranjos, segunda Giselda, são modalidades de família que sempre estiveram entre nós com exceção das mais recentes que surgiram com o avanço da biotecnologia.
Para Giselda, a maneira como o Código Civil de 2002 se encontra produz injustiças face a sucessão dos companheiros conviventes em união estável. “Casos semelhantes são tratados de maneira diferente, é isso que faz a legislação que hora vigora entre nós”,disse.Um exemplo, conforme citou Giselda, é o artigo 1790 do CCB, que trata da sucessão dos companheiros, pois os quatro incisos que o compõe “são a verdadeira expressão da inconstitucionalidade “ .
“Desde de 1988 o companheiro os tem direitos equivalentes ao do cônjuge, mas isso não está reproduzido no CCB de 2002”, ressaltou .
Giselda Hironaka refletiu, ainda, que o Código vigente dificulta o trabalho dos magistrados que precisam adaptar o CC a vida real. “O desafio é como fazer para aplicar uma norma inconstitucional enquanto não se vê declarada a sua inconstitucionalidade .Cá está o Código Cívil com 10 anos impondo dificuldade para o magistrado que tem que adaptar o CC a vida real”.
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