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STJ autoriza produção antecipada de provas para preservar memória de criança
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que seja feita a gravação do depoimento de uma criança de seis anos de idade, supostamente vítima de abuso sexual, como forma de facilitar o resgate da memória do menor, conservando acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
A ação cautelar de produção antecipada de provas, ajuizada pelo Ministério Público gaúcho, foi extinta pelo juízo da 1ª Vara da Infância e Juventude de Porto Alegre, mas resgatada em grau de apelação pelo TJ-RS, que autorizou a gravação pelo sistema Depoimento sem Dano.
Segundo o desembargador da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, José Antônio Daltoé Cezar, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), o sistema depoimento sem dano, atualmente denominado em todo o Brasil como depoimento especial, consiste em criar ambientes dentro do sistema de justiça próprios para receber crianças e adolescentes que necessitem prestar declarações judiciais, observando a situação de desenvolvimento desse ser humano. O sistema dispõe de profissionais especializados (psicólogos e assistentes sociais), para realizar as escutas em salas especiais ligadas às salas de audiência por circuitos de vídeo e áudio.
No entendimento dele, a decisão vai ao encontro das deliberações mais modernas a respeito da proteção à criança e adolescente, porque a produção antecipada de provas pode ser utilizada para instruir o inquérito policial, evitando, assim, que as escutas se repitam desnecessariamente. Além disso, conforme assegura, esse procedimento “abrevia o tempo que corre entre o evento abusivo e a escuta judicial, facilitando as questões de memória".
“Lembremos, que nesse tipo de crime, mais de 80% são crianças, isto é, com onze anos ou menos. A Recomendação n. 33/2010, do CNJ, já orientou nesse sentido. O projeto de lei do novo Código de Processo Penal, já aprovado no Senado, e atualmente na Câmara dos Deputados, trata expressamente dessa possibilidade, facultando ao juiz determinar ou não a produção antecipada de prova”, disse Daltoé Cezar.
Na avaliação do desembargador, o sistema de depoimento especial ajuda, ainda, no livre convencimento do magistrado, visto que possibilita ao juiz rever todo o depoimento, quando do julgamento, bem como aos desembargadores e ministros. “A palavra é importante, mas também o olhar, os gestos, até mesmo uma lágrima”, assegura. E destaca que toda criança tem o direito de ser ouvida, em juízo, a respeito das decisões que porventura venham a lhe afetar, conforme está previsto no artigo 12 da Convenção Internacional dos Direitos da Criança e também no Estatuto da Criança e do Adolescente. Entretanto, ressalta a importância de que essa escuta seja adequada, principalmente para que não aconteça uma revitimização secundária.
“Já existem estudos acadêmicos, comparando o depoimento especial com o depoimento tradicional, mostrando que os níveis de estresse no primeiro são muito mais baixos, bem como os níveis de satisfação da criança e seus familiares, com essa forma de intervenção, é muito bem recebido”, ressaltou.
O desembargador reflete que a implantação do sistema de depoimento especial em todo o Brasil ainda enfrenta resistência do sistema de justiça, “que, por natureza, é muito conservador e que há grande resistência dos operadores da área penal, especialmente os advogados criminalistas, pois com o depoimento especial a tendência dos níveis de responsabilização é crescer, e muito”.
CAPACITAÇÃO NO JUDICIÁRIO
O desembargador Daltoé Cezar informou, ainda, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com a ONG Childhood, está montando um curso de capacitação, nessa área, para técnicos do poder judiciário, a ser realizado até o final de 2013. A oferta foi de 300 vagas, mas o número de inscritos superou 1.800. Para ele, uma procura que não era imaginada.
Outro reforço vem da Escola Nacional de Formação de Magistrados, ENFAM, atualmente dirigida pela Ministra Eliana Calmon, com a montagem de um curso online, para capacitação de juízes e desembargadores, na mesma área. O curso deverá ser realizado ainda este ano, através do portal da ENFAM.
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