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Teoria do precedente é tema de palestra no IX Congresso Brasileiro de Direito de Família
O IX Congresso Brasileiro de Direito de Família terá como palestrante o promotor Cristiano Chaves de Farias (BA), presidente da Comissão Nacional de Promotores de Família do Ibdfam. O tema que o jurista irá apresentar é "A Derrotabilidade das regras: a teoria do precedente e sua aplicação no Direito de Família". O evento será realizado em Araxá (MG), de 20 a 22 de novembro, e vai reunir centenas de especialistas da área que terão a oportunidade de atualizar o conteúdo e ter acesso a informações sobre as principais inovações do Direito de Família. Veja entrevista com o promotor Cristiano Chaves de Farias sobre o tema:
Na opinião do senhor, esta teoria do precedente estaria suprindo a lacuna legislativa e resultando em decisões mais humanas no Direito de Família?
Sem dúvida. A teoria do precedente judicial, malgrado concebida no campo do common law, vem ganhando merecido destaque nos sistemas jurídicos do civil law por conta da abertura decorrente dos princípios jurídicos e das cláusulas gerais - extremamente valorizados pela Constituição de 1988 e pelo Código Civil de 2002. Dessa maneira, procurando estabelecer as latitudes e longitudes dos princípios jurídicos e das cláusulas gerais, os Tribunais, em particular, as Cortes Superiores, apresentam linhas de compreensão e de orientação mais humanistas e garantistas sobre as matérias ali contidas.
O objetivo de utilizar esta teoria é desafogar o Judiciário?
Também, embora não exclusivamente. A teoria do precedente judicial tem um papel relevante, também, na orientação do profissional do Direito(advogado, Defensor Público, Promotor de Justiça, Juiz, serventuário, estudante, professor...) acerca da compreensão de um tema, decorrente de um princípio ou cláusula aberta. Desafogar o Judiciário por conta do estabelecimento de precedentes é uma conseqauência, mas não me parece uma busca prioritária.
Com a teoria do precedente a população terá mais uniformidade nas decisões?
Seguramente. Uma maior uniformidade e uma maior segurança jurídica na interpretação dos chamados "hard cases" (casos difíceis). Não raro, diante de um "hard case" há uma sensação de angústia pela ausência de uma fonte normativa no sistema positivo. O estabelecimento de precedentes judiciais como orientação para uma matéria, por certo, garantirá uniformidade no tratamento do tema e, via de consequência, segurança relativamente ao caso - o que implicará, naturalmente, em maior justiça social, evitando, ainda, decisões díspares.
Os recursos repetitivos, bem como matéria sumulada pelos tribunais superiores na sua opinião também contribuem para desafogar o Judiciário?
Sim. O tratamento conferido aos recursos repetitivos e a edição de súmulas sobre um tema consolidam a teoria do precedente judicial, sem a menor dúvida. Apenas é preciso ter cuidado para não se elastecer uma súmula para casos que não estavam contidos nos precedentes que justificaram a sua edição, subvertendo o seu sentido original e causando uma indevida ampliação do entendimento. Súmula é, tão somente, a redação, o texto, do entendimento consolidado najurisprudência de uma Corte.
O senhor acha que poderia comprometer a qualidade do resultado nos processos, já que o provimento jurisdicional não seria uma fórmula matemática?
De jeito nennum. Os precedentes não são imutáveis. Existindo jusitficativas fáticas (ou mesmo o influxo de novos argumentos teóricos) é possível a revisão de um precedente, através de uma técnica denominada overruling, já acatada pelo STJ, em sua jurisprudência. Trata-se de um fenômeno natural que deflui do avanço social ou das necessidades culturais, incorporando novos valores. Se tudo passa, tudo sempre passará, com um precedente, não poderia ser diferente. Ele não pode estar condenado a ser aplicado, mesmo quando as circunstâncias fáticas e teóricas não recomendem ou quando a sua aplicação violar o sistema.
Qual é a importância dos operadores do Direito participarem do IX Congresso Brasileiro de Direito de Família?
Em meio a uma sociedade hipercomplexa, plural, aberta e multifacetada, com uma impressionante propagação de argumentos jurídicos e de novas teses, é preciso estar sintonizado com o que há de mais novo e avançado no Direito das Famílias. O Congresso Brasileiro de Direito de Família já se firmou, no cenário jurídico brasileiro, como o mais importante celeiro de teses e atualiazação para o profissional da área. Participar é garantir absoluta harmonia com o movimento de compreensão da matéria, na doutrina e na jurisprudência. E o pretérito serve de prova, na medida em que os temas discutidos na edições anteriores foram, em larga escala, abraçados pelas Cortes Superiores. E, certamente, o futuro se encarregará de evidenciar que assim continuará sendo.
As inscrições para o evento podem ser feitas em www.ibdfam.org.br/congresso
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br