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Após nove anos, Estatuto da Juventude é sancionado
Na última segunda-feira (05), foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff o Estatuto da Juventude (PLC 98/2011), que estabelece direitos para pessoas de 15 a 29 anos. A proposta amplia a proteção especial ao jovem, reconhecendo as suas peculiaridades, regulando os direitos específicos e estabelecendo diretrizes para elaboração de políticas para a juventude.
A advogada Tânia da Silva Pereira (RJ), presidente da Comissão da Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), considera que o Estatuto da Juventude vem se somar ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), à medida que pretende criar mecanismos para assegurar o respeito à dignidade e à autonomia do jovem, a não discriminação, o respeito pela diferença e aceitação da juventude como parte da diversidade da condição humana, entre outros.
“A proteção específica, direcionada a cada fase do desenvolvimento humano, reconhecendo as necessidades específicas de cada momento, é essencial para a construção de cidadãos conscientes e participativos, capazes de construir uma sociedade mais justa e solidária”, reflete.
O Estatuto
Após nove anos de tramitação, o Estatuto da Juventude passará a vigorar em 180 dias, contados da data da sua publicação. Compõem o estatuto 48 artigos com princípios e diretrizes para as políticas direcionadas aos jovens.
No estatuto, é considerada “jovem” a pessoa entre 15 e 29 anos, sendo “jovem-adolescente” aquele entre 15 e 17 anos; “jovem-jovem”, entre 18 e 24 anos; e “jovem-adulto”, entre 25 e 29 anos. A ideia, como explica Tânia Pereira, é que “a articulação entre os entes federados e a sociedade seja realizada de modo a assegurar a plena inclusão do jovem pela participação nos espaços decisórios, o que, no médio e longo prazos, incidirá positivamente sobre a própria elaboração das políticas públicas”.
O estatuto garante a meia-entrada em eventos culturais e esportivos de todo o País para jovens de baixa renda e estudantes. Conforme o texto da proposta, terão direito à meia-entrada em eventos de lazer e desportivos os estudantes que comprovarem matrícula em instituição de ensino, com apresentação de carteirinha expedida preferencialmente pelas associações estudantis e jovens de famílias com renda mensal de até dois salários mínimos.
O artigo que previa meia passagem em transporte interestadual para todos os estudantes com até 29 anos foi vetado. No entanto, a presidente manteve a reserva de duas cadeiras gratuitas e de duas meia passagens para jovens de baixa renda em ônibus interestaduais, conforme ordem de chegada.
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