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Resolução define regras para eleições no IBDFAM
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O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) publicou no dia 29 de julho, resolução que dispõe sobre os procedimentos, critérios e condições de elegibilidade, normas de campanha eleitoral e pressupostos de proclamação dos eleitos para composição das Diretorias do Instituto.
Conforme a Resolução n. 6/2013, os membros das Diretorias Estaduais serão eleitos pelos sócios residentes no respectivo território estadual, em eleições convocadas para tal fim, mediante envio do ato de convocação das eleições aos endereços eletrônicos respectivos, bem como divulgação nos meios eletrônicos da instituição, cujo resultado deve ser ratificado pela Assembleia Geral Ordinária (AGO) realizada durante o Congresso Brasileiro de Direito de Família.
O documento esclarece, ainda, que a eleição será somente presencial. Somente poderão votar os sócios efetivos, fundadores e honorários, conforme previsão estatutária, desde que em situação regular, os quais deverão comparecer ao local da votação munidos de documento de identificação (RG, CNH, passaporte etc.). A votação será realizada nos locais estabelecidos no edital de convocação das eleições.
Leia a íntegra da resolução aqui.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br