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Dia Internacional da Família: especialista faz balanço das conquistas e diz que é preciso avançar nas leis civis
No dia 15 de maio, comemora-se o Dia Internacional da Família. A data foi instituída em 1994, ano em que a Organização das Nações Unidas (ONU) celebrou o ano internacional da família, com o tema “Família, Capacidades e Responsabilidades num Mundo em Transformação”.
Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), é importante ter um dia para pensar e homenagear as famílias. Segundo ele, dezenove anos e muitas transformações depois de instituída a data, a concepção de família sofreu importantes mutações. “É que ela (a família) está tão diferente de antigamente, que há quem chegue até a pensar que ela está em desordem. Nada disto! Ela esta cada vez melhor, mais livre, mais autêntica. É claro que novas concepções e estruturas parentais e conjugais estão em curso, quer queiramos ou não, gostemos ou não. O Dia da Família é para lembrarmos que o Direito, como o importante instrumento ideológico que é, não mais exclui nenhuma forma de família do laço social. Todas são legítimas e têm um lugar ao sol”, disse.
Todas as celebrações são sempre muito bem recebidas, segundo Giselda Hironaka (SP), diretora nacional do IBDFAM. "Naquele dia, mais que em todos os outros, o homenageado do dia recebe especial destaque e atenção. É assim com o natal, com o dia das mães, com o dia da mulher, e tantos outros dias”, disse.
Para Hironaka, o dia em que celebramos as famílias também é um dia de reflexões sobre o que ainda é preciso para a efetivação da proteção às famílias brasileiras. “Infelizmente o rol de pontos a serem vencidos, para este intento, é muito grande. Entre nós, brasileiros, nossa Lei Civil (Código Civil de 2002) não tratou com cuidado, atenção e com ausência de preconceito, a família contemporânea”, reflete.
Segundo ela, o Código Civil de 2002, que foi projetado no final dos anos 60, ao ser promulgado, já estava envelhecido e “terrivelmente remendado”. Os avanços significativos em matéria de Direito de Família que aconteceram no intervalo de tempo entre a elaboração e a promulgação do Código, tais como a Lei do Divórcio (1977), a Constituição Federal (1988) e as leis sobre união estável (1994 e 1996) não foram fielmente incorporados ao Código. “O que foi uma pena. O traço conservador, preconceituoso até, que matiza o nosso Código em vigor, demonstra também o descaso com as normais e constantes mudanças que a sociedade e a família sofreram, neste período de 14 anos entre Constituição e Lei Civil”, ressalta.
Giselda Hironaka considera necessária uma grande revisão do Direito de Família e Sucessões. “A antiga lição (1908) de Jean Cruet (“A vida do Direito e a inutilidade das leis”) prossegue, mais do que nunca, verdadeira: ‘nós sempre vemos a sociedade modificar a lei; nunca se vê a lei modificar a sociedade’. O Estatuto das Famílias, produzido pelo IBDFAM na intenção de superar os óbices do Livro de Família, no Código, levou esta verdade em conta, na produção deste projeto de lei”.
Ela destaca que estão acontecendo avanços na direção do reconhecimento da pluralidade das formas de constituição de famílias, como o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo e das famílias paralelas, em decisões de vanguarda. “Não estamos ‘inventando’ estas novas formas, mas estamos buscando trazê-las à luz, descortinando antigos véus que buscaram, insistentemente, lhes garantir a ‘incômoda’ invisibilidade”, disse.
No entanto, assevera Giselda, o Poder Legislativo, sendo o encarregado de reconhecer novas entidades familiares e descrever seu rol de direitos e deveres, tem permanecido "insistentemente inerte". “Bancadas numerosas têm impedido (por preconceito, sem dúvida) que a lei seja mudada pela sociedade, de acordo com os seus mais importante e contemporâneos reflexos”.
Giselda Hironaka destaca, ainda, que as vitórias que têm sido promovidas, no sentido do reconhecimento de outras formas de arranjos familiares, provêm especialmente do Poder Judiciário, por meio dos seus "corajosos" julgados e decisões.
“Até quando precisará o Brasil ficar a depender desta ordem (ou desordem) de coisas, no nosso sistema jurídico? O futuro nos responderá, provavelmente em breve. Que a resposta nos chegue nos seus moldes próprios, de modo que a sociedade esteja modificando a lei”, finaliza.
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