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Resolução do CFM é evolução, mas ainda é necessário lei sobre o tema, diz especialista
Na última semana, o Conselho Federal de Medicina (CFM) apresentou a nova resolução sobre a reprodução assistida. A Resolução, de número 2.013/2013, dispõe sobre vários procedimentos relacionados ao Direito de Família e Sucessões, tais como doação de gametas, reprodução assistida para casais homoafetivos, descarte de embriões, útero de substituição e seleção genética. A resolução é de enorme importância para o Direito de Família, segundo a advogada Heloísa Helena Gomes Barboza, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), embora contenha apenas normas éticas, não sendo, portanto, norma de âmbito geral, como a lei.
“Não se pode preterir seu valor como único regulamento razoável de tão complexa matéria, que está a exigir, em verdade, disciplina por lei especial. A Resolução 2.013/2013 é o único documento de orientação de todas as pessoas envolvidas na realização das técnicas, muitas leigas, a começar pelos pacientes. Por tal motivo, é razoável que se espere, pelo menos, uma redação mais clara, principalmente que facilite a compreensão do alcance das disposições”, disse.
Em uma avaliação geral, a advogada afirma que a nova resolução deu mais alguns passos para regular a utilização das técnicas de reprodução assistida. E que a matéria é bastante complexa sob o aspecto jurídico, havendo alguns pontos que mereceriam maior cautela.
Para Heloisa Barboza, a nova resolução representa evolução no que diz respeito ao tema útero de substituição, que acontece quando uma mulher gera em seu útero um embrião fecundado com o óvulo de outra mulher, que será a verdadeira mãe da criança, tanto genética quanto afetivamente. Pela resolução antiga, a mulher que gera o filho tem que ter parentesco de até segundo grau (mãe ou irmã) com o pai ou com a mãe da criança, mas a permissão foi ampliada. Agora, parentes de até quarto grau (tias e primas) também podem emprestar o útero para este fim. Heloísa Barboza acrescenta que a ampliação do grau de parentesco aumenta as possibilidades de se obter uma gestante substituta da mesma família.
O CFM reiterou posição contra a prática comercial do útero de substituição. Segundo Heloísa Barboza, embora não haja retirada do útero, muitas mulheres poderiam ser exploradas e, “principalmente, ficar desprotegidas em face dos riscos inerentes à gravidez, até sob o argumento de que teriam sido ‘pagas' para isso", reflete.
Outra matéria de Direito de Família observada pela resolução, e que merece destaque, é a regulamentação expressa para o uso de reprodução assistida para casais homoafetivos. De acordo com Heloísa, a menção expressa aos casais homoafetivos põe fim a qualquer dúvida quanto à possibilidade de utilização das técnicas de reprodução assistida por esses casais. Ela destaca que o mesmo deve ser dito com relação às pessoas solteiras.
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