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O advogado Rolf Madaleno responde as 10 perguntas mais frequentes sobre o divórcio
O divórcio dissolve o casamento e permite que a pessoa divorciada se case de novo. Desde 2007, com a Lei 11.441/2007, os casais que desejam se divorciar de forma consensual e não têm filhos menores de 18 anos podem recorrer diretamente ao cartório. É o chamado divórcio extrajudicial, feito em tabelionato e por escritura pública, dispensando a intervenção judicial, mas quando há discussão sobre efeitos jurídicos do casamento, divergências sobre bens, alimentos, guarda e visitas aos filhos, nesses casos o divórcio é litigioso, segundo o advogado Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). O Advogado respondeu dez perguntas frequentes sobre o tema, confira:
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