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Entrevista: Inconstitucionalidade dos incisos III e IV do artigo 1.790 do Código Civil
No início da semana, em notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça, foi divulgado que a Corte Especial do STJ decidiu não apreciar acerca da inconstitucionalidade, suscitada pela Quarta Turma, dos incisos III e IV do artigo 1.790 do Código Civil de 2002, que tratam da ordem de sucessão do companheiro ou da companheira, relativamente aos bens adquiridos na vigência da união estável. Nas palavras do ministro Teori Zavascki: “O recurso próprio, para essa finalidade, é o extraordinário para o Supremo Tribunal Federal”. Para debater essa polêmica e abordar as divergências de concepções acerca do artigo 1.790, convidamos o professor doutor do departamento de direito civil da Universidade de São Paulo e diretor de relações institucionais do IBDFAM/SP, José Fernando Simão.
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