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Projeto de lei obriga agressor a indenizar a previdência em casos de violência
Com o objetivo de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, foi apresentado, no início desse mês, o projeto de lei que obriga o agressor a indenizar a Previdência Social por todos os valores pagos com benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. O projeto 4381/2012 do deputado Amauri Teixeira acrescenta o artigo 17-A à Lei Maria da Penha, Lei 11.340, e dispõe sobre o direito de regresso da Previdência Social perante o agressor.
O deputado explica que o projeto de lei irá funcionar a partir da notificação compulsória do agressor que obrigará o mesmo a indenizar a previdência com a totalidade dos gastos concedidos em decorrência de atos de violência doméstica e familiar por ele praticados. O deputado enfatiza que essa ação não irá burocratizar o acesso da mulher aos benefícios. “A mulher solicita e recebe o benefício normalmente e a previdência entra com ação regressiva de natureza indenizatória”, reforça.
De acordo com o deputado o objetivo central da proposta é inibir a violência contra a mulher a partir de sanção financeira ao agressor. “Acreditamos que a proposta representará significativo avanço no combate aos atos de violência doméstica e familiar, por seu efeito repressivo, moral e pedagógico, além da diminuição nas necessidades de financiamento de uma parcela dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”, explica.
Para a diretora do IBDFAM, Adélia Moreira Pessoa, o efeito da sentença condenatória, previsto no PL, não irá gerar repercussões no comportamento dos agressores. “Acho que não faz grande diferença para coibir a ação dos agressores, inclusive porque muitos dos que praticam os atos não têm condições de arcar com esse ressarcimento à Previdência Social. Já existem os efeitos civis da sentença penal condenatória, em relação a todos os crimes. Seria uma espécie disso, só que não em favor da vítima, mas sim em favor da Previdência social”, questiona.
O deputado confirma a expectativa de que o projeto contribua para a desoneração da previdência. “Devido a minha experiência como auditor fiscal da previdência percebi que essas ações de violência oneram muito a instituição, além de perturbar o mundo do trabalho como um todo. A mulher se afasta do trabalho, falta mais por causa da violência e tem sua vida profissional abalada”, completa.
O projeto de lei está na Comissão de Seguridade Social. Após aprovação, irá para a comissão de Constituição e Justiça, Finanças e Tributação onde poderá ter caráter conclusivo. “Eu faço parte da comissão e pedi prioridade. Esse projeto tem apelo, acredito que será votado rapidamente”, conclui.
Efetividade da lei
Adélia acredita que é preciso dar efetividade ao que já está previsto na Lei Maria da Penha que, segundo ela, já dispõe sobre aspectos muito importantes para o combate da violência contra a mulher. Normas diretivas de políticas públicas, normas de atuação integrada, utilização conjunta das normas processuais civis e penais, efetividade do caráter protetivo são, para Adélia, os aspectos mais relevantes da Lei Maria da Penha.
O problema, segundo a diretora, está na implementação da Lei. Adélia acredita que a violência de gênero é um problema de múltiplas dimensões e cita algumas prioridades para redução da violência, como a criação dos centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e dependentes em situação de violência doméstica e familiar; criação de casas-abrigos; serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à mulher; programas e campanhas de enfrentamento e centros de educação e de reabilitação para os agressores. “Não podemos deixar que a Lei Maria da Penha seja apenas ‘um pedaço de papel’”, conclui.
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