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Juristas falam sobre a importância da prática do Direito de Família em Belo Horizonte
O III Congresso Mineiro de Direito das Famílias e Sucessões, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família de Minas Gerais (IBDFAM/MG), teve inicio ontem (31), no Minascentro, em Belo Horizonte. Mais de 400 participantes participaram da solenidade de abertura. Para a advogada Fabíola Meijon, presidente do IBDFAM/MG, teoria e prática são elementos indissociáveis da mesma moeda.
O evento tem como tema "Direito de Família da teoria à prática" e segundo o presidente nacional do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, uma teoria só tem sentido a partir dos resultados práticos. "Nós, operadores do Direito, lidamos com os restos do amor que vão parar no Judiciário. Uma nova ética do Direito supõe uma compreensão dessa subjetividade. O processo judicial na área do Direito de Família é na verdade a materialização da realidade subjetiva, por isso sua prática é um grande desafio aos operadores do Direito.
Segundo Fabíola Meijon, a evolução familiar dos últimos séculos trouxe grandes transformações para a sociedade e, consequentemente, para o Direito das Famílias e Sucessões. Para ela, independentemente da constituição familiar, as pessoas continuam em busca da união e da harmonia. "Alguns preconceitos foram esquecidos, mas alguns ainda permanecem na sociedade. Muitos paradigmas estão sendo quebrados. O casamento não é mais a única forma de constituir família, como também não é mais indissolúvel. O regime de bens que era imutável, agora já é mutável. Anteriormente era cobrada de um pai somente a pensão alimentícia, hoje aquele que não der carinho aos seus filhos também pode responder por danos".
A advogada também citou outros avanços como o casamento homoafetivo, a cirurgia para mudança de sexo e o usucapião conjugal, lamentando que os maiores problemas ainda são referentes às diversas formas de violência familiar, que sempre se refletem nos filhos. Fabíola afirmou que é por tudo isso que a sociedade, a família, o Estado e os operadores do Direito têm o dever de assegurar os direitos fundamentais de todos os cidadãos.
Segundo Meijon, esses direitos estão assegurados na Constituição Federal de 1988, porém, o grande desafio é aplicar a teoria na prática, por isso o objetivo central do evento é discutir de forma interdisciplinar as possíveis soluções para os problemas que são apresentados na prática do Direito de Família. "O IBDFAM promove, em todos os estados do país, estes momentos de debates para fazer com que a prática avance de forma positiva. É uma oportunidade de buscar conhecimento e soluções a partir da troca de ideias nos desafios que permeiam do Direito das Famílias e Sucessões", disse.
Palestras - Para o jurista Zeno Veloso, diretor nacional do IBDFAM, não se pode deixar de reconhecer que o Direito de Família no Brasil tem uma fase anterior e posterior ao IBDFAM. Segundo ele, os principais operadores do Direito do País são membros do IBDFAM, e cada um a sua maneira colabora com o futuro deste ramo do Direito. Para falar sobre o tema sucessão dos companheiros e apresentar pontos de inconstitucionalidade no Código Civil, o advogado citou alguns importantes juristas que iniciaram a abordagem sobre temas relevantes do Direito de Família. João Batista Vilela foi um deles, lembrando que há 20 anos ele iniciou a discussão sobre filiação socioafetiva, assunto que está em voga na atualidade.
Zeno Veloso falou sobre a história do reconhecimento de filhos havidos fora do casamento e a maneira que estes filhos passaram a ser aceitos como qualquer outro, sem distinção. Ele também citou as duas leis posteriores à Constituição Federal que falam sobre a sucessão dos cônjuges e o artigo da Carta Magna que fala sobre a união estável. Na visão do jurista, avanços positivos já aconteceram. A união estável, por exemplo, estado em que se encontra grande parte dos casais brasileiros, somente era reconhecida entre homem e mulher, e hoje já é reconhecida entre pessoas do mesmo sexo. Para ele, todos os progressos foram essenciais para que os parentes pudessem concorrer à herança de forma justa diante a conjuntura de formação da família contemporânea. Durante sua palestra, Zeno criticou o Artigo 1.790 do Código Civil, apontando os pontos de inconstitucionalidade e propondo reformas para que os direitos das famílias contemporâneas sejam assegurados.
Com experiência de 12 anos na Vara de Família, o juiz Newton Teixeira, ex-presidente do IBDFAM/MG, destacou três paradigmas superados pelo Direito de Família: o primeiro foi quando o desembargador Francisco Figueiredo demonstrou nas escolas de Minas Gerais a importância deste ramo do Direito e demonstrou no Tribunal de Justiça de Minas Gerais que o Direito de Família é tão ou mais importante quanto as demais áreas; o segundo avanço foi a criação do IBDFAM, que trouxe a ética para o Direito de Família e sugeriu modificações revolucionárias nas leis; e o terceiro foi a institucionalização da Defensoria Pública de Minas Gerais, o que permitiu que cidadãos menos favorecidos pudessem ser defendidos na Justiça dignamente.
Em sua palestra, Newton falou sobre perícia técnica e o procedimento de interdição de curatela do indivíduo incapaz. Com base no Artigo 1.181 do Código de Processo Civil, o juiz quis demonstrar que é possível dispensar perícia na curatela das pessoas que estão sendo interditadas. Para abordar esta questão, ele falou sobre a equidade do Direito brasileiro e suas dificuldades. Newton explicou que a equidade suaviza algumas injustiças presentes nas leis, já que muitas vezes a legislação é aplicada genericamente sem que as especificidades dos fatos sejam levadas em consideração. Segundo ele, é um grande desafio para o juiz de Direito julgar com base na equidade. Nesse contexto, ele apontou alguns equívocos na legislação, acreditando que uma discussão aberta sobre o fazer jurídico é essencial para se chegar a um consenso.
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