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Goiás terá varas com competência exclusiva para processos de família
O estado de Goiás terá seis varas com competência exclusiva para processos de família e sucessões na Capital. Essa mudança foi ocasionada pela Lei 17.542/2011 que alterou a organização judiciária do estado. Antes, os nove juízes que atuavam nas varas de família tinham competência para apreciar processos cíveis, o que impedia a dedicação exclusiva às questões familiares.
Segundo a advogada Maria Luiza Póvoa, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família de Goiás (IBDFAM-GO), foram anos de luta dos magistrados goianos. "Um dos argumentos empregados pelos juízes para aprovação da alteração legislativa foi a recomendação Nº 5 de 04 de julho de 2006 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado a partir da proposta do IBDFAM.
A instalação dessas varas de família vão conferir maior celeridade aos processos de família, além de agilizar e facilitar as conciliações e mediações. A advogada considera que "a iniciativa demonstra a preocupação de Goiás com as peculiaridades do Direito de Família e com o princípio da dignidade humana". Como ex-juíza, Maria Luiza espera que as novas varas continuem "o ótimo trabalho, tanto para os envolvidos no processo quanto para os advogados, que era realizado pelas 1ª, 2ª e 3ª varas de família", afirma.
Entenda a recomendação do CNJ — A recomendação nº 5 do CNJ sugere que os tribunais do País estudem a viabilidade da criação de varas especializadas em Direito de Família, Sucessões, Infância e Juventude. O documento foi formulado tendo como base experiências de tribunais de justiça que adotaram essa prática e tiveram resultados positivos como o aumento na qualidade e quantidade das decisões em casos que envolvem família.
O Conselho também levou em consideração as relações afetivas intensas que envolvem as matérias de família e a necessidade de especialização dos julgadores e a contribuição de outros profissionais, treinados para lidar com os dramas humanos.
Estatuto das Famílias — Na mesma linha do CNJ, o Estatuto das Famílias (Projeto de Lei n° 674/2007, de autoria do IBDFAM) também prevê a criação de varas especializadas em Direito de Família. Para o Instituto, as questões de família demandam uma sensibilidade apurada do magistrado diante do caso concreto. O objetivo é que o Estado consiga dar uma resposta efetiva aos anseios sociais na solução dos litígios familiares.
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