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Ministros do STF confirmam constitucionalidade dos artigos da Lei Maria da Penha
Na tarde dessa quinta-feira, dia 9, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram, por unanimidade, a constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 19 foi proposta pela Advocacia-Geral da União e tinha como objetivo reiterar a constitucionalidade alguns artigos que geravam dúvidas nos tribunais de todo o País. Os ministros seguiram o voto do relator Marco Aurélio Mello. Para o ministro, "a Lei Maria da Penha tirou os crimes de violência doméstica da invisibilidade."
Nessa ação o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) participou como amicus curiae (terceiro interveniente) apresentando informações relevantes para a procedência do pedido. Segundo a diretoria do IBDFAM, a realidade social brasileira clama por um instrumento legal, do porte da Lei Maria da Penha, para que os direitos fundamentais de proteção à mulher sejam efetivos, salvaguardados e tutelados de forma a concretizar o postulado maior da dignidade da pessoa humana.
A sessão plenária continua com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424, em que a Procuradoria Geral da República pede que o Ministério Público possa abrir inquérito para apurar o crime de violência doméstica contra a mulher, independentemente da manifestação da vítima.
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