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Juiz autoriza casamento gay em São Paulo
O juiz Filipe Antônio Marchi Levada, da 1ª Vara da Comarca de Casa Branca, região central de São Paulo, aceitou o pedido de habilitação para casamento entre duas mulheres. Como justificativa, consta na decisão que "o casamento estabelece "comunhão plena de vida" (artigo 1.511 do Código Civil), constituindo o meio primordial de se edificar família, a qual se considera a "base da sociedade" (artigo 226, caput, da Constituição Federal).
Esta sociedade, por sua vez, tem como fundamento "a dignidade da pessoa humana" (artigo 1°, inciso III, da Constituição Federal), sem distinção de qualquer natureza (artigo 5°, caput, da Constituição Federal) e vedada qualquer forma de discriminação (artigo 3°, inciso IV, da Constituição Federal)".
Além disso, na decisão o magistrado reconhece a amplitude do sentido de família: "... a família é meio para a dignidade humana, devendo ser garantida a todos, de maneira indistinta. Não constitui um fim em si mesma, mas meio para a felicidade humana - cuja busca é de todos, não somente da maioria".
Vários países já reconhecem o casamento entre pessoas do mesmo sexo, como a Holanda, a Bélgica, a Espanha e a vizinha Argentina.
Além disso, na decisão o magistrado reconhece a amplitude do sentido de família: "... a família é meio para a dignidade humana, devendo ser garantida a todos, de maneira indistinta. Não constitui um fim em si mesma, mas meio para a felicidade humana - cuja busca é de todos, não somente da maioria".
Vários países já reconhecem o casamento entre pessoas do mesmo sexo, como a Holanda, a Bélgica, a Espanha e a vizinha Argentina.
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