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Projeto de Lei altera Estatuto da Criança e do Adolescente
E também especifica que a convivência familiar não deve ser mantida apenas quando o crime cometido pelo pai em reclusão tenha sido contra o próprio filho: "a condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha". Segundo o advogado Paulo Lobo, diretor nacional do IBDFAM, "é claro que o PL é positivo porque toda iniciativa que propicia a convivência de crianças e adolescentes com os seus pais, ainda que estes estejam detentos, e que preze pelo melhor interesse do menor, é válida".
O projeto pode ser acessado na íntegra no site do IBDFAM: ibdfam.org.br/?observatorio&familias&tema=ECA
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