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História de novela
Para o relator do processo, desembargador Eládio Torret Rocha, a história é digna de novela. "Ouso afirmar que os meandros folhetinescos desta história rivalizam, no mais das vezes, com as mais admiráveis e criativas obras de ficção da literatura, do teatro, da televisão e do cinema, demonstrando, uma vez mais, que a arte imita a vida - ou seria o contrário?", como consta na decisão.
No texto da decisão, o desembargador pondera que união estável é reconhecida como entidade familiar consubstanciada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família, competindo à parte interessada demonstrá-la adequada e concretamente, seja por elementos de prova oral ou documental. Durante o decorrer do processo a requerente provou por meio de fotos, cartas, testemunhas, dentre outros, que mantinha uma relação estável com o homem e alegou que desconhecia o fato de seu companheiro conviver com outra pessoa.
Eládio Torret considerou que não existe diferença entre as relações mantidas pelo homem e decidiu que "a sentença objurgada está correta ao reconhecer ambas as uniões estáveis mantidas por J. P. D. - com a autora e a requerida - convívios os quais, aliás, revestem-se de caráter putativo por parte das companheiras, ressaltada a boa-fé de ambas na medida em que cada qual se entendia por única mulher do consorte, desconhecedoras do fato de que este mantinha com a outra igual relacionamento."
A vida como ela é - Para a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), essa decisão tem relação com a responsabilidade. "Se um homem usa de sua autonomia e mantêm convivência com mais de uma pessoa, ele precisa ser responsabilizado por isso. Se a Justiça não reconhece essas uniões ela se mostra conivente. A decisão mostra a vida como ela é: se as mulheres demonstraram boa fé e comprovaram união estável, elas não podem ser punidas", afirma. Berenice considera ainda que essa decisão é significativa para o reconhecimento de todas as formas de família.
Confira aqui a íntegra da decisão.
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