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Vicissitudes da Adoção
Após a promulgação da Lei Nacional da Adoção, em 2009, muita coisa mudou nesta área. A começar pela regularização dos processos de adoção e alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente. Deste modo, qualquer processo de adoção no Brasil, hoje, deve respeitar o Estatuto criado em 1990 que serve para dar proteção a crianças e adolescentes. Este é o tema que a advogada Tânia da Silva Pereira (RJ), presidente da Comissão da Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), irá debater no VIII Congresso Brasileiro de Direito de Família, que acontece entre os dias 13 e 16 de novembro, no Minascentro, em Belo Horizonte.
Para falar sobre o assunto, Tânia vai analisar as mudanças que ocorreram no sistema de adoção do Brasil após a Lei Nacional da Adoção. "É importante falar sobre as conquistas após a lei, para mostrar o que já melhorou na adoção e quais são os desafios", conta. Segundo ela, a adoção deve atender todas as exigências do Estatuto. "A pessoa tem que estar habilitada para adotar uma criança. Temos também o Cadastro Nacional de Adoção para fiscalizar as adoções e evitar irregularidades", disse.
Adoção consentida
Outra questão polêmica a ser tratada é a adoção consentida, que acontece quando a mãe ou o pai biológico da criança podem entregar o filho em adoção diretamente a uma pessoa de confiança. Inclusive, o Projeto de Lei (PL) 1212/2011, do deputado Carlos Bezerra, visa autorizar a adoção consentida de crianças e adolescentes. "O tema está diretamente relacionado ao Direito de Família, pois filhos e mães adotivos também constituem uma família, como qualquer outra, na qual a única diferença é que não há laços de sangue, mas de afeto", completa Tânia.
Para falar sobre o assunto, Tânia vai analisar as mudanças que ocorreram no sistema de adoção do Brasil após a Lei Nacional da Adoção. "É importante falar sobre as conquistas após a lei, para mostrar o que já melhorou na adoção e quais são os desafios", conta. Segundo ela, a adoção deve atender todas as exigências do Estatuto. "A pessoa tem que estar habilitada para adotar uma criança. Temos também o Cadastro Nacional de Adoção para fiscalizar as adoções e evitar irregularidades", disse.
Adoção consentida
Outra questão polêmica a ser tratada é a adoção consentida, que acontece quando a mãe ou o pai biológico da criança podem entregar o filho em adoção diretamente a uma pessoa de confiança. Inclusive, o Projeto de Lei (PL) 1212/2011, do deputado Carlos Bezerra, visa autorizar a adoção consentida de crianças e adolescentes. "O tema está diretamente relacionado ao Direito de Família, pois filhos e mães adotivos também constituem uma família, como qualquer outra, na qual a única diferença é que não há laços de sangue, mas de afeto", completa Tânia.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br