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Quando o privado se torna público
Por este motivo é que o profissional deve ser muito bem qualificado. "Os casos em que se utiliza o depoimento sem dano são de alienação parental, agressão, quando a criança testemunha um crime, abuso psicológico, mas, principalmente abuso sexual, que é a ocorrência mais comum. O psicólogo deve ser especializado em crianças para entender e saber como fazer para que ela exponha o que aconteceu, sem causar maiores traumas, lembrando que a criança sente medo e culpa, por estar sendo inquirida, pois na maioria das vezes o abusador é alguém que ela ama, respeita e confia, como o pai ou padrasto", completa Ana Maria.
A promotora Ana Cecília Rosário Ribeiro, presidente do IBDFAM Piauí explica a necessidade destes depoimentos para a efetivação da justiça. "Ao invés da criança se submeter a advogados e tribunais, ela tem este psicólogo especializado ao seu dispor, deixando-a mais à vontade para falar ou demonstrar o que promotores, advogados e juiz precisam saber", explica a advogada. "Tirando a criança daquele ambiente jurídico, da audiência, nós estamos resguardando este menor e fazendo o possível para diminuir este trauma", completa.
Produção probatória
A reunião de provas em um processo é de extrema importância para a punição de um crime, principalmente no caso de crianças e adolescentes. O depoimento sem dano é uma das provas utilizadas em um processo, seja de alienação parental, agressão, abuso físico ou psicológico, seja criminal. Produção probatória é o conjunto de provas referentes a determinado caso e serve para definir o desenvolvimento de determinado processo judicial. Em muitas situações é preciso que essas provas venham à tona, para que seja feita a justiça e os delitos sejam punidos. Ou seja, é quando o privado deve se tornar público, neste caso, para o bem da criança e do adolescente, assegurando os seus direitos.
O tema "Produção probatória e depoimento se dano" será abordado no VIII Congresso Brasileiro de Direito de Família em palestra da advogada Ana Cecília Ribeiro. Confira a programação completa do VIII Congresso e inscreva-se no site: www.ibdfam.org.br/congresso
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