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IBDFAM solicita admissão como amicus curiae em ação direta de inconstitucionalidade relativa a transexuais
O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) solicitou nesta segunda-feira, dia 6, a admissão da entidade como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº. 4275, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), que trata sobre a possibilidade do reconhecimento do direito dos transexuais à troca de nome e sexo, correspondente à sua identidade de gênero e sexo.
Para os membros da diretoria do IBDFAM, o não reconhecimento desse direito é uma incompatibilidade com os princípios constitucionais. Nas discussões sobre o tema, ressaltaram que o Instituto tem sido imprescindível na mudança de paradigmas e responsável por grandes conquistas no Direito das Famílias, de modo que não poderia deixar de contribuir em mais esse desafio.
Justiça - O papel do IBDFAM também é servir como fonte de conhecimento em assuntos extraordinários, difíceis e controversos que dizem respeito ao Direito de Família e que tem repercussões diretas nas entidades familiares formadas pelos transexuais. A iniciativa ressalta a posição do IBDFAM em se opor ao retrocesso social e mais uma vez cumprir o seu papel de contribuir para a realização da justiça.
Na solicitação ao ministro Marco Aurélio, relator da ADI, o IBDFAM defende que passa a ser inegável os obstáculos na vida civil dos transexuais, isso porque a aparência morfológica e psíquica não condiz com o registro civil de nascimento. Essa dupla identidade sexual, não traduz a veracidade e a tutela prevista pelo Estado Democrático de Direito. Essa situação pode até levar à exclusão do indivíduo do convívio social, familiar e, do trabalho e da educação formal.
A legislação em outros países - No pedido, o IBDFAM esclarece que países como Espanha e Inglaterra aprovaram leis de identidade de gênero, que permitem aos transexuais adequarem o nome e o sexo no registro civil sem a necessidade de cirurgia de adequação de sexo, sempre que um médico ou psicólogo clínico constatar um mal estar psíquico de gênero. Na Espanha, por exemplo, a mudança de identidade pode ocorrer sem a necessidade de um processo judicial.
No Brasil, apesar do Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhecer o transexualismo, e editar a Resolução nº. 1955/2010 dispondo sobre o tratamento de transgenitalismo, há uma espécie de paralisia das instâncias regulamentadoras que não desejam adequar à norma a realidade social. O IBDFAM propõe no amicus curiae que os transexuais, que assim o desejarem, possam realizar à substituição de nome e sexo no registro civil, independentemente da cirurgia de transgenitalização.
Amicus curiae - É a possibilidade de manifestação da sociedade civil por meio de instituições que, efetivamente, expressem valores essenciais e relevantes e possam oferecer subsídios para o julgamento das ações cujo objetivo é democratizar o controle concentrado da constitucionalidade de lei federais.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br