Notícias
STF reabre processo de investigação de paternidade
O Supremo Tribunal Federal consentiu nesta quinta-feira, dia 2 de junho, a reabertura de um processo de investigação de paternidade que já estava fechado há mais de 20 anos. O que motivou a reabertura do caso foi um novo pedido de DNA por parte de um estudante de Direito de 29 anos.
Entenda o caso - A ação foi proposta, pela primeira vez, por parte da mãe do jovem, em 1989, mas foi julgada improcedente pelo juiz por falta de provas. Isso porque o Estado se negou a pagar o exame de DNA e a família do jovem, à época, não tinha condição de arcar com os custos.
Em 1996, a história ganhou um novo capítulo. Uma lei impôs que o Distrito Federal custeasse exames de DNA quando os envolvidos no processo não tivessem condições de pagar os custos do exame, o que fez com que o estudante entrasse com uma nova ação na 6ª Vara de Família de Brasília.
Na ocasião, o juiz de primeira instância determinou a realização do exame para verificar a paternidade. No entanto, o suposto pai recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), alegando que a decisão transgredia o princípio da coisa julgada — como a primeira ação já havia transitado em julgado, não cabia mais recurso. O TJ-DF acatou a tese e o estudante se voltou, então, para o STF, alegando que o direito à dignidade humana e de conhecer quem é o pai biológico se sobrepõe ao principio da coisa julgada.
Para Ronner Botelho, assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o que motivou a análise do processo foi o princípio da dignidade humana, uma vez que, segundo a Constituição da República, toda pessoa tem direito de buscar suas origens genéticas. "Neste caso, especificamente, há dois valores em conflito. O primeiro é justamente o princípio da coisa julgada, em que houve uma decisão definitiva, portanto, sem recursos. E o segundo é o princípio da dignidade da pessoa humana, refletindo no direito da pessoa de buscar a verdadeira ascendência genética, atributo de sua personalidade. Como não há hierarquia entre princípios, o ideal é que haja uma ponderação destes valores envolvidos, devendo prevalecer o de maior relevância, que, no caso, é o da dignidade da pessoa humana que relativizou a coisa julgada", afirma.
Ao analisar o caso no dia 2 de junho, o Supremo decidiu pela chamada "flexibilização da coisa julgada" com intuito de assegurar o cumprimento dos direitos fundamentais, como o de conhecer a origem biológica.
(Com informações da Assessoria de Comunicação do STF e do Valor Econômico)
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br