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STF pode rever decisão de paternidade julgada há mais de duas décadas
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode rever hoje (28), decisão sobre investigação de paternidade 21 anos depois de o caso ter sido julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O julgamento foi suspenso no início do mês pelo ministro Luiz Fux que pediu vistas e deverá ser retomado nesta quinta-feira.
A possibilidade de reabertura de um processo já transitado em julgado, ou seja, decisão definitiva em que não cabe mais recurso, recebeu voto favorável do relator, ministro Dias Toffoli, que reconheceu, além do mérito, a repercussão geral do caso.
Para Ronner Botelho, assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o que motivou a análise do processo foi o princípio da dignidade humana, uma vez que, segundo a Constituição da República, toda pessoa tem direito de buscar suas origens genéticas. "Neste caso, especificamente, há dois valores em conflito. O primeiro é justamente o princípio da coisa julgada, em que houve uma decisão definitiva, portanto, sem recursos. E o segundo é o princípio da dignidade da pessoa humana, refletindo no direito da pessoa de buscar a verdadeira ascendência genética, atributo de sua personalidade. Como não há hierarquia entre princípios, o ideal é que haja uma ponderação destes valores envolvidos, devendo prevalecer o de maior relevância, que, no caso, é o da dignidade da pessoa humana que relativizou a coisa julgada", afirma.
Entenda o caso: A ação foi proposta em 1989 pela mãe da criança, à época com sete anos de idade, e foi julgada improcedente pelo juiz por falta de recursos, já que a mãe não podia arcar com os custos do exame de DNA. O processo então foi extinto por falta de prova. Hoje, com 28 anos, o autor da ação voltou a pleitear de seu suposto pai a realização do exame para a comprovação da paternidade, possibilitando que uma decisão definitiva do Poder Judiciário do Distrito Federal seja revista pelo STF.
A possibilidade de reabertura de um processo já transitado em julgado, ou seja, decisão definitiva em que não cabe mais recurso, recebeu voto favorável do relator, ministro Dias Toffoli, que reconheceu, além do mérito, a repercussão geral do caso.
Para Ronner Botelho, assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o que motivou a análise do processo foi o princípio da dignidade humana, uma vez que, segundo a Constituição da República, toda pessoa tem direito de buscar suas origens genéticas. "Neste caso, especificamente, há dois valores em conflito. O primeiro é justamente o princípio da coisa julgada, em que houve uma decisão definitiva, portanto, sem recursos. E o segundo é o princípio da dignidade da pessoa humana, refletindo no direito da pessoa de buscar a verdadeira ascendência genética, atributo de sua personalidade. Como não há hierarquia entre princípios, o ideal é que haja uma ponderação destes valores envolvidos, devendo prevalecer o de maior relevância, que, no caso, é o da dignidade da pessoa humana que relativizou a coisa julgada", afirma.
Entenda o caso: A ação foi proposta em 1989 pela mãe da criança, à época com sete anos de idade, e foi julgada improcedente pelo juiz por falta de recursos, já que a mãe não podia arcar com os custos do exame de DNA. O processo então foi extinto por falta de prova. Hoje, com 28 anos, o autor da ação voltou a pleitear de seu suposto pai a realização do exame para a comprovação da paternidade, possibilitando que uma decisão definitiva do Poder Judiciário do Distrito Federal seja revista pelo STF.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br