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Justiça reconhece vínculos familiares e garante direitos em casos de filiação e adoção
Decisões dos Tribunais de Justiça do Acre e de Santa Catarina reconheceram vínculos familiares construídos pela convivência e pelo exercício da parentalidade. Os casos envolvem o reconhecimento de filiação socioafetiva entre uma mulher e seu padrasto falecido e a adoção de um bebê por seus tios paternos.
No Acre, a Segunda Câmara Cível reconheceu, por unanimidade, a filiação socioafetiva entre uma mulher e seu padrasto falecido. O colegiado reformou a sentença de primeiro grau após concluir que as provas demonstraram o exercício da paternidade ao longo de mais de três décadas.
Segundo informações do Tribunal de Justiça do Acre – TJAC, a autora apresentou documentos, fotografias, vídeos, convite de casamento e depoimentos de testemunhas para comprovar a posse do estado de filha. Diante das provas, a Justiça constatou que o padrasto participou de sua criação, educação e sustento, além de integrá-la ao núcleo familiar como filha.
Na primeira instância, o pedido havia sido rejeitado sob o argumento de que não existiam provas inequívocas da intenção do falecido de assumir juridicamente a paternidade.
Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu que os elementos apresentados demonstraram a consolidação de uma relação paterno-filial ao longo da vida.
Integração
Já em Santa Catarina, a Justiça concedeu a adoção de um bebê a um casal de tios paternos e destituiu os pais biológicos do poder familiar. A decisão considerou a situação de vulnerabilidade dos genitores e a integração da criança à família extensa, que assumiu os cuidados desde os primeiros meses de vida.
Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC, o estudo psicossocial identificou condições precárias de moradia, insuficiência de renda, interrupção de serviços essenciais e indícios de continuidade do uso abusivo de substâncias psicoativas pelos pais.
A Justiça também apontou histórico de uso de drogas pela mãe durante a gestação, ausência de acompanhamento pré-natal e perda da guarda de outros filhos.
Durante o processo, os genitores reconheceram que não tinham condições de cuidar da criança e concordaram com sua permanência com os tios. A avaliação técnica constatou que o bebê está integrado à família, com vínculos afetivos consolidados e ambiente adequado ao desenvolvimento físico, emocional e social.
A decisão destaca a importância da preservação dos vínculos familiares já estabelecidos. Embora a adoção tenha sido concedida fora da ordem do cadastro de pretendentes, o juízo não identificou irregularidades no pedido e considerou que a medida atendia às necessidades da criança.
Além disso, determinou a emissão de novo registro de nascimento, com os dados de filiação decorrentes da adoção.
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