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Projeto cria programa de apoio a parentes que acolherem crianças e adolescentes afastados dos pais
Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3089/2026, que institui o Programa de Cuidados na Família Extensa para estimular o acolhimento de crianças e adolescentes por parentes próximos quando houver afastamento da família parental.
A proposta busca fortalecer o cuidado no âmbito da chamada família extensa, formada por parentes com os quais a criança ou o adolescente mantém vínculos de convivência, afinidade e afetividade, como avós, tios, tios-avós, primos mais velhos e irmãos maiores de idade.
Pelo texto, os familiares que assumirem esse acolhimento poderão contar com acompanhamento por equipe técnica, apoio financeiro e possibilidade de isenção do IPTU. Em contrapartida, passarão a assumir deveres relacionados à proteção e ao acompanhamento da criança ou do adolescente no âmbito do programa.
De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o projeto parte da premissa de que o acolhimento por parentes pode reduzir os impactos emocionais do afastamento da família de origem e evitar a institucionalização. Na justificativa, a parlamentar afirma que a medida representa uma política humanizada e alinhada à doutrina da proteção integral.
A proposta prevê que o ingresso no programa dependerá de avaliação por equipe técnica, responsável também por acompanhar a convivência entre a criança ou o adolescente, a família extensa e a família natural. O programa deverá contar com, no mínimo, dois profissionais capacitados para acompanhar até 20 famílias nucleares e 20 famílias extensas.
Entre as responsabilidades atribuídas aos familiares acolhedores estão o dever de prestar informações à equipe técnica sobre a situação da criança ou do adolescente, colaborar com a preparação para eventual retorno à família natural e comunicar imediatamente caso não possam mais continuar com os cuidados, mantendo a responsabilidade até novo encaminhamento.
O projeto também autoriza municípios e o Distrito Federal a concederem ajuda de custo por criança ou adolescente acolhido, em valor proporcional ao número de atendidos. Nos casos em que houver deficiência ou necessidades específicas de saúde comprovadas por laudo médico, o valor poderá ser acrescido em pelo menos um terço.
Além disso, a proposta permite a utilização de recursos federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive provenientes de fundos especiais, para financiar a política pública.
A matéria será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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